TJDFT - 0714678-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:34
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES DE CASTRO NETO em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, bem como para acostar aos autos documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 168462309, manteve-se inerte, conforme informação disponibilizada pelo sistema.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Indeferida a petição inicial
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15/09/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VICENTE FERNANDES DE CASTRO NETO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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