TJDFT - 0728194-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728194-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: IVON PEREIRA DA SILVA LIMA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes realizado na sessão de conciliação (id. 189092380) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados mediante boletos bancários, que serão emitidos e enviados pela parte credora para o whatsapp da parte requerida.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 22:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:48
Homologada a Transação
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11/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728194-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: IVON PEREIRA DA SILVA LIMA COSTA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 06/03/2024 16:30, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728194-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: IVON PEREIRA DA SILVA LIMA COSTA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, considerando o pedido de id. 185928965, designe-se uma nova sessão de conciliação, a ser realizada neste juízo, para data próxima, preferencialmente após as 16 horas, e intimem-se as partes.
Caso seja pleiteado o comparecimento de forma telepresencial, gere o link de acesso e disponibilize aos interessados.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/01/2024 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:28
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/10/2023 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2023 02:49
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728194-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: IVON PEREIRA DA SILVA LIMA COSTA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2023 11:54
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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