TJDFT - 0716623-54.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 (EXECUTADO), MICHEL DE CARVALHO SANTOS - CPF: *44.***.*75-65 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
17/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:40
Outras decisões
-
28/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:56
Juntada de diligência
-
05/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:33
Outras decisões
-
31/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Outras decisões
-
20/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:30
Deferido o pedido de SILVIO MAGALHAES SOUSA - CPF: *12.***.*18-14 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 09:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716623-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO Houve renúncia ao mandato, manifestada pela advogada das partes requeridas, dando-se conhecimento aos outorgantes.
Deverá ser observado o prazo previsto no §1º do art. 112 do CPC (dez dias), contados a partir do protocolo da petição de id. 183926227, na qual se noticiou a renúncia, ficando a mandatária, ora renunciante, encarregada da representação, desde que necessário para evitar prejuízo aos mandantes, ora executados.
Transcorrido o prazo, retifique-se o cadastro dos autos, excluindo-se a advogada renunciante junto ao sistema.
Em que pese o valor da causa não exija o patrocínio de advogado, sendo faculdade dos executados a constituição de novo patrono, intimem-se, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado no id. 184147537 (SCIA Quadra 15, Conjunto 5, Lote 12, Cidade do Automóvel, Zona Industrial, Guará, CEP 71.250-025), para que se manifestem sobre a renúncia e digam se constituirão novos advogados.
Outrossim, os executados foram intimados para cumprimento da obrigação de fazer, permanecendo inertes.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentalmente o valor dos débitos, para eventual conversão em perdas e danos e prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa, com penhora de bens por meio de consulta ao sistema Sisbajud em nome dos executados.
Sem prejuízo, oficie-se o DETRAN/DF para transferência da pontuação relativa às multas geradas a partir da data especificada na sentença para o CPF/CNH do segundo executado, conforme autorizado na decisão de id. 167500126.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 01:15
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716623-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO Foi proferida sentença, com trânsito em julgado, condenando os réus a: a) transferirem a propriedade do veículo para seu nome ou de terceiros, junto ao DETRAN/DF, dando-se baixa no nome do autor; b) promoverem o pagamento, perante o DETRAN/DF e SEE/DF, das multas de trânsito, bem como dos respectivos encargos moratórios, multas pelo atraso de transferência e demais débitos, vinculados ao veículo Uno Sporting, marca Fiat, cor cinza, placa JKB0097, gerados após a realização do negócio (14/03/2022), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da referida obrigação em perdas e danos, equivalente ao valor total dos débitos atualizados na data do eventual pedido de conversão, a serem comprovados pela parte autora mediante apresentação dos boletos atualizados.
A primeira ré foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer.
Certifique-se o prazo e, após, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentalmente o valor dos débitos, para conversão em perdas e danos e prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa, com penhora de bens.
Intime-se o segundo réu, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, por meio dos seus advogados constituídos nos autos, em observância aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, a atualizar seu endereço e telefone, e informar os dados da sua CNH, consoante determinado na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, intime-se pessoalmente o segundo réu, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as obrigações de fazer que lhe foram atribuídas.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se o DETRAN/DF para transferência da pontuação relativas a multas geradas a partir da data especificada na sentença para o CPF/CNH do segundo réu.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716623-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MICHEL DE CARVALHO SANTOS DECISÃO Foi proferida sentença, com trânsito em julgado, condenando os réus a: a) transferirem a propriedade do veículo para seu nome ou de terceiros, junto ao DETRAN/DF, dando-se baixa no nome do autor; b) promoverem o pagamento, perante o DETRAN/DF e SEE/DF, das multas de trânsito, bem como dos respectivos encargos moratórios, multas pelo atraso de transferência e demais débitos, vinculados ao veículo Uno Sporting, marca Fiat, cor cinza, placa JKB0097, gerados após a realização do negócio (14/03/2022), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da referida obrigação em perdas e danos, equivalente ao valor total dos débitos atualizados na data do eventual pedido de conversão, a serem comprovados pela parte autora mediante apresentação dos boletos atualizados.
A primeira ré foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer.
Certifique-se o prazo e, após, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentalmente o valor dos débitos, para conversão em perdas e danos e prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa, com penhora de bens.
Intime-se o segundo réu, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, por meio dos seus advogados constituídos nos autos, em observância aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, a atualizar seu endereço e telefone, e informar os dados da sua CNH, consoante determinado na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, intime-se pessoalmente o segundo réu, MICHEL DE CARVALHO SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as obrigações de fazer que lhe foram atribuídas.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se o DETRAN/DF para transferência da pontuação relativas a multas geradas a partir da data especificada na sentença para o CPF/CNH do segundo réu.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:05
Outras decisões
-
02/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2023 23:30
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
13/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOUSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 05/10/2021 15:48