TJDFT - 0704601-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 14:08
Deferido o pedido de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO - CPF: *55.***.*02-00 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704601-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA DECISÃO Verifica-se que as partes formularam acordo judicial.
Primeiramente, mantenha-se o sigilo à faturas do cartão de crédito juntadas (Ids 187784960 a 187784965), uma vez que o documento consubstancia a proteção do sigilo sendo uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
Ainda, a visualização deste documento deve ser disponibilizada para a parte requerida e seu representante legal.
O autor peticionou requerendo o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente a parte ré para que cumpra a obrigação no prazo de 15 dias sob pena de multa no valor único de R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Determina o art. 500 do CPC que "a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação".
Ainda, a parte requerida deve demonstrar em Juízo a prova do cumprimento da obrigação no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do prazo estipulado para o seu cumprimento.
Escoado o prazo estipulado para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo ou não comprovado em Juízo o adimplemento da obrigação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, o não cumprimento voluntário da obrigação de fazer acarretará o acréscimo de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85).
Assim, a planilha discriminada e atualizada do débito deverá constar o valor desses honorários, relativos à obrigação de fazer.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO - CPF: *55.***.*02-00 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 14:16
Outras decisões
-
29/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/10/2023 22:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:23
Homologada a Transação
-
30/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/10/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704601-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para atender ao disposto no art. 319 do CPC, no que tange as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, juntando as faturas dos meses de janeiro a setembro de 2023, juntamente com seu respectivo pagamento.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704601-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: STREAMCO DISTRIBUICAO DE VIDEO BRASIL LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) apresentar os documentos pessoais (cópia da OAB) e o comprovante de endereço em seu nome (CPC, art.319, II); b) apresentar comprovante de pagamento das faturas do cartão de crédito no valor de R$ 863,50, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo ( CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI).
Juízo 100% Digital O autor deverá autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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