TJDFT - 0703413-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CMH SERVICOS LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ISA FERNANDES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha apresentado no ID 233265879 não atende à determinação judicial.
Verifica-se que, no tópico “Da Meação e da Partilha”, foram contemplados apenas 90% do patrimônio, sem a devida inclusão da totalidade dos bens.
Ademais, não foi descontado do valor depositado em juízo o montante utilizado para cumprimento do acordo firmado com o herdeiro Paulo Ricardo Piol Fernandes.
Assim, fica intimada a inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista os valores apresentados que correspondem ao espólio, converto o feito de arrolamento comum em inventário solene. (ANOTE-SE) Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à juntada do extrato detalhado da conta vinculada aos presentes autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:36
Expedição de Termo.
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28/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:53
Outras decisões
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23/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública (ID 214337110).
Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703413-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) INVENTARIANTE sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/10/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 15:30
Desentranhado o documento
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30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de homologação de acordo de antecipação de partilha formulado pelos herdeiros, nos autos do inventário de ANTONIO FERNANDES DA SILVA - CPF: *00.***.*61-00, devidamente instruído com a manifestação favorável da meeira AUTELINA SOARES FERNANDES DA SILVA e de todos os herdeiros, quais sejam: IRIS FERNANDES DA SILVA, IONE FERNANDES ILORCA LOPES, JORGE ANTONIO FERNANDES DA SILVA, ISA FERNANDES DA SILVA e PAULO RICARDO PIOL.
Verifico que o acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando expressa, de maneira clara e inequívoca, a anuência da meeira e de todos os herdeiros e interessados, nos termos dos artigos 611 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 2.015 e seguintes do Código Civil.
Conforme consta dos autos, o herdeiro PAULO RICARDO PIOL - CPF: *65.***.*61-91 receberá, antecipadamente, a quantia líquida de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), representando a integralidade de sua cota-parte na herança, em conformidade com o acordo firmado entre as partes (ID 204681971).
Observa-se que o acordo foi celebrado de forma livre e espontânea, sem indícios de vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, conforme se depreende das declarações juntadas.
Intimada a se manifestar acerca do acordo de antecipação de partilha, a Fazenda Pública não se opôs (IDs 208193122 e 211586052).
Diante do exposto, homologo o acordo de antecipação de partilha realizado entre a meeira e os herdeiros (ID 204681971), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino, após a preclusão desta decisão, a expedição dos alvarás necessários à transferência dos valores referentes a integralidade da cota-parte na herança do herdeiro PAULO RICARDO PIOL, conforme estabelecido no acordo (ID 204681971).
Expedidos os alvarás necessários e intimado o herdeiro, proceda-se à sua exclusão dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:09
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se o herdeiro requerido P.R.P. para se manifestar acerca da petição de ID 204681971.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para juntar as novas planilhas com as despesas correntes informadas no item “b” da petição de ID 204681971.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703413-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação acerca da determinação contida nos presentes autos, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supra indicado, sem cumprimento, será dado início ao prazo de 30 (trinta) dias corridos, independentemente de nova publicação.
Após, intime-se o autor, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ISA FERNANDES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ISA FERNANDES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703413-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em atendimento ao disposto do artigo 10, da Lei 11.419/2006 e o princípio da cooperação recíproca entre os participantes da relação processual (art. 6º do CPC), fica a parte INVENTARIANTE intimada para diligenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória (ID 185416541), junto ao juízo deprecado, instruindo-a com o ofício (ID 185419914) e as demais peças necessárias para o seu cumprimento, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:16
Expedição de Carta.
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01/02/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:38
Outras decisões
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31/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a parte requerida acerca da petição de ID 185001643, inclusive sobre a possibilidade de avaliação por profissional contratado e arcado pelas partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 11:37
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:53
Outras decisões
-
17/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de AUTELINA SOARES FERNANDES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de AUTELINA SOARES FERNANDES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703413-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703413-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações juntadas aos autos que demonstram que os valores autorizados para a venda dos veículos estão muito acima da média do mercado, defiro a expedição de alvarás para a venda dos veículos S10 LTZ, (DIESEL), cor prata, de Placa PVX6F25, ANO 2015/2015, chassi 9BG148MK0FC428030, inscrito no RENAVAM sob número *10.***.*22-30 e veículo Hyundai Tucson GLB, gasolina, de cor cinza, de Placa JHU 4871, Ano 2010/2011, chassi 95PJM81BPBB009429, inscrito no RENAVAM sob número *02.***.*54-65 pelo valor da tabela FIPE vigente à época da venda.
Ressalto que deverá ser comprovado nos autos o valor da venda e da tabela FIPE vigente à época da venda, devendo os valores apurados nas alienações serem depositados em conta vinculada a este Juízo, deduzidos os valores das comissões de corretagem, se houver.
Ficam as partes intimadas para apresentarem nos autos, no prazo de 15 dias, avaliação de mercado para venda do gado.
Indefiro o pleito de bloqueio dos veículos, por ausência de comprovação dos fatos alegados e em virtude da expedição dos alvarás para venda.
Fica, ainda, intimado o herdeiro P.R.P., pela derradeira vez, para assinar e juntar na íntegra aos autos o distrato dos serviços médicos contratados pelo autor da herança.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício de ID 167838693.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:38
Indeferido o pedido de PAULO RICARDO PIOL - CPF: *65.***.*61-91 (HERDEIRO)
-
18/09/2023 15:38
Deferido o pedido de ISA FERNANDES DA SILVA - CPF: *77.***.*45-68 (INVENTARIANTE).
-
14/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:58
Outras decisões
-
28/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 19:47
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2022 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de AUTELINA SOARES FERNANDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IONE FERNANDES ILORCA LOPES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ISA FERNANDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IRIS FERNANDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de AUTELINA SOARES FERNANDES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:51
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 19:51
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 19:51
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 19:50
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 19:50
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 13:12
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 16:45, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/05/2022 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2022 10:55
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO PIOL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 16:45, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
30/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
24/03/2022 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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