TJDFT - 0710648-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710648-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO ALVES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
O réu, devidamente intimado, aquiesceu.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:10
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/11/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710648-69.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ALVES MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 175329756.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/10/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:27
Declarada incompetência
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Outras decisões
-
10/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710648-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (NCONCILIA-SES/DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANTONIO ALVES MARTINS contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer procedimento cirúrgico para implante de tubo de Susanna com cola biológica e esclera em olho direito sob bloqueio peribulbar e sedação.
Narra que a parte autora, de 53 anos de idade, que (I) foi diagnosticado com neuropatia glaucomatosa avançada e uveite crônica bilateral; (II) o médico que a acompanha solicitou procedimento cirúrgico para implante de tubo de Susanna com cola biológica e esclera em olho direito sob bloqueio peribulbar e sedação; (III) fez acompanhamento no Hospital de Base, mas não sabe quando será chamado; (IV) o procedimento é urgente, sob risco de perda irreversível da visão.
Sustenta, ainda, que não possui condições de arcar com os custos do tratamento de saúde prescrito.
Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Jurisprudência.
Postula, por fim, a gratuidade da justiça e a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais em prol do Fundo de Apoio da Defensoria Pública.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Com a inicial vieram os documentos. É o relatório.
Decido.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA 1 _ Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência, intime-se, com urgência e por oficial de justiça, o Secretário de Saúde ou quem o substitua, a fim de: 1.1 _ Prestar as seguintes informações no prazo de 15 dias: (I) o procedimento solicitado é padronizado (implante de tubo de Susanna com cola biológica e esclera em olho direito sob bloqueio peribulbar e sedação)? (II) para a situação clínica da parte autora, há previsão de fornecimento da cirurgia da forma requerida? (III) há fila de espera pelo procedimento? Caso se trate do mesmo procedimento já inscrito no SISREIII, ID 172115713, estão sendo realizadas cirurgias de pacientes cadastrados em qual data? 1.2 _ Encaminhar a este Juízo documentos necessários para instruir a resposta. 1.3 _ O mandado de intimação deverá ser instruído com a petição inicial e os documentos que a acompanham. 2 _ Decorrido o prazo fixado no item 1.1 sem resposta, certifique-se e, em seguida, independentemente de nova conclusão, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal para as apurações devidas. 2.1 _ Após, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão, inclusive acerca da competência.
II _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 3 _ Corrijam-se os seguintes dados do cadastramento: valor da causa, assunto (cirurgia eletiva).
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091516203318500000157913377 1-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA (1) Comprovante 23091516203384200000157913379 2-PROCURAÇÃO ANTONIO ALVES MARTINS Comprovante 23091516203502600000157913380 3-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇAÇÃO ANTONIO ALVES MARTINS Comprovante 23091516203581400000157913381 4-COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANTONIO ALVES MARTINS Comprovante 23091516203654200000157913384 5-LAUDO OFTOMOLOGICO Comprovante 23091516203714500000157916236 6-RELATORIO DO PACIENTE Comprovante 23091516203778900000157916237 7-HISTORICO INSS Comprovante 23091516203855700000157916238 8-PEDIDO MÉDICO Comprovante 23091516203969100000157916239 9-CARTÃO DO SUS Comprovante 23091516204070000000157916240 -
18/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:01
Outras decisões
-
15/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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