TJDFT - 0714898-41.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
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14/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:10
Deferido o pedido de CRISLANE ANTONIA SILVA E VASCONCELOS - CPF: *22.***.*86-30 (INTERESSADO).
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23/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:39
Outras decisões
-
22/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para ciência manifestação acerca do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros (autos n. 0748426-27.2023.8.07.0001), conforme certidão de ID 235419502.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
I. -
12/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:44
Processo Desarquivado
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23/11/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 18:47
Outras decisões
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo à parte exequente, em 05 dias. -
11/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Processo suspenso por execução frustrada.
Nos termos do art. 798, II, c, do CPC, incumbe ao credor o ônus da indicação de bens passíveis de penhora.
A consulta aos sistemas informatizados de localização de patrimônio postos à disposição do Poder Judiciário é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que o exequente envidou esforços a fim de localizar bens do devedor passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito.
Uma vez que os autos se encontram arquivados provisoriamente em função da ausência de bens penhoráveis, deve prevalecer a regra prevista no art. 921, §3º, do CPC, a qual, cumulada com o determinado no art. 798, II, c, do mesmo Código, impõe ao credor a demonstração de indícios mínimos de alteração da situação econômica do executado, com o objetivo de fundamentar o deferimento do pedido de pesquisa de patrimônio passível de constrição diretamente pelo Poder Judiciário, dada a extraordinariedade da medida.
Assim, ao credor para comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:28
Outras decisões
-
27/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:55
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:07
Outras decisões
-
11/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
13/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 15:09
Juntada de comunicações
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14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:52
Outras decisões
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:49
Outras decisões
-
30/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:05
Outras decisões
-
10/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 20:34
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 20:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
05/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:32
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
24/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2022 20:34
Recebidos os autos
-
15/04/2022 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 16:12
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 06:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 13/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Edital em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:01
Expedição de Edital.
-
13/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 19:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2021 20:30
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2021 08:17
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 08:17
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
25/01/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 18:59
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO em 16/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Edital em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:32
Expedição de Edital.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:47
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:41
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 12:11
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 21:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 05:02
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
02/12/2019 03:43
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:08
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 04:49
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:27
Recebidos os autos
-
29/10/2019 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:13
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 08:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 11:00
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 04:09
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2019 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 04:25
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 08:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 19:22
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 18:29
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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