TJDFT - 0751621-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Petição.
-
20/06/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
03/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751621-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADROALDO DE SOUZA VARGAS REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão id 187421486, ficam as partes intimadas da resposta juntada aos autos (id 189954099).
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:40:40. -
14/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:39
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 18:07
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751621-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADROALDO DE SOUZA VARGAS REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria do CJU, com urgência, a pertinente comunicação à COSIST, responsável pelo cadastramento de parceiros, no âmbito do e.
TJDFT, via Gabinete da douta Corregedoria, para que verifique a regularidade, ou não, do cadastramento da empresa/ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ 02.***.***/0001-60, à época da citação, considerando o erro apontado pela parte ré sob ID186758721 e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações) nos presentes autos, bem como se em algum momento ocorreu alguma irregularidade quanto ao cadastro da parte ré na condição de parceiro eletrônico para fins de instrução de outros feitos em que a empresa/ré suscita a mesma questão.
Atribuo à presente decisão força de ofício, a ser encaminhado com cópia do ID186758721.
Solicite-se à douta Corregedoria que, em caso de erro de cadastramento seja ordenado, de pronto, a correção respectiva, requerendo seja este Juízo informado a respeito, para que possam ser adotadas as medidas pertinentes, com a urgência que o caso requer.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, e voltem os autos imediatamente conclusos.
Por fim, à Secretaria do CJU para comunicar o alegado pela empresa ré ao 5º Nuvimec para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:22
Outras decisões
-
22/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751621-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADROALDO DE SOUZA VARGAS REVEL: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do afirmado pela ré, em momento algum houve a ordem de encaminhamento do ato citatório por correio, especialmente por ser aquela litigante parceira do PJE.
Nesse sentido, o que se verifica das razões apresentadas pelo réu e do expediente encaminhado, houve corretamente a sua comunicação acerca do objeto do processo, com a devida citação da parte ré.
Como apontado pelo próprio réu, em sede de contestação, o ato citatório foi efetivamente concretizado por expediente eletrônico, de modo que a ausência de resposta oportuna diz respeito à falta de organização administrativa da defesa e não por equivoco sistêmico ou da Serventia Judicial.
Assim, por não haver nulidade na citação, rejeito a preliminar correlata.
Anote-se a conclusão para sentença - art. 355, inciso II, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:59
Outras decisões
-
30/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:14
Decretada a revelia
-
23/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 23:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751621-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADROALDO DE SOUZA VARGAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:25:51. -
12/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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