TJDFT - 0723150-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CINTHIA COSTA PIRES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723150-91.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CINTHIA COSTA PIRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VITTOR GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:24:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes referente ao imóvel situado imóvel situado na Av.
Das Araucárias, Lote 1605, Apt. 512, Residencial Turmalina, Águas Clara/DF; b) condenar o réu ao pagamento dos alugueis vencidos em 08/05/2023 e 08/06/2023, no valor de R$ 1.150,00 cada, bem como naqueles vencidos e não pagos até a data da desocupação do imóvel em 25/08/2023, sendo o último pro rata, com observância de que foi ajustado aluguel antecipado, todos com acréscimo de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, nos termos do item III, parágrafo sétimo do contrato de locação (pág. 3, ID 160789976), ambos com a incidência a partir da data do vencimento de cada aluguel, além de multa de 10% também prevista nessa cláusula. c) condenar os réus ao pagamento dos débitos de taxas condominiais no valor de R$ 560,35 com vencimento em 16/03/2023; R$ 560,36 com vencimento em 15/04/2023; R$ 560,36 com vencimento em 15/05/2023; R$ 552,59 com vencimento em 10/042023; R$ 552,59 com vencimento em 10/05/2023, e R$ 461,59 com vencimento em 10/06/2023, além daquelas porventura vencidas e não pagas até a data da desocupação do imóvel em 25/08/2023, cujos valores deverão ser atualizados de acordo com o previsto na Convenção do Condomínio, devendo ser excluído o débito condominial vencido em 10/01/2023, que não é de responsabilidade do réu; d) condenar o réu ao pagamento de débitos de IPTU no valor de R$ 112,67 com vencimento em 29/05/2023 (ID 162219998) e de R$ 107,30, com vencimento em 22/06/2023 (ID 162219999), além daqueles proporcionais até a desocupação do imóvel, os quais deverão ser atualizados de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a autora ao pagamento de 10% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; sendo que, por sua vez, o réu, arcará com 90% daquelas mesmas verbas de sucumbência.
Libere-se o valor do depositado nos ID’s 162219996 e 162219997 em favor da autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723150-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CINTHIA COSTA PIRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VITTOR GONCALVES DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se decisão de ID nº 178745383, com a conclusão do feito para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:54
Outras decisões
-
15/11/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CINTHIA COSTA PIRES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de VITTOR GONCALVES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:18
Outras decisões
-
17/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de VITTOR GONCALVES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723150-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CINTHIA COSTA PIRES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VITTOR GONCALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para que junte aos autos comprovantes de renda e despesas, ambos atualizados, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 165737335 - Pág. 3, letra “a”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da certidão de ID Num. 171589971, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:40
Outras decisões
-
12/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VITTOR GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:40
Outras decisões
-
31/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:55
Outras decisões
-
19/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 02:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 01:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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