TJDFT - 0706385-86.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:15
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/05/2024 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE), CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
30/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706385-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: RENATO BEZERRA LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado na petição ID 173083237.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706385-86.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: RENATO BEZERRA LIMA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora (ID 167421258), partes qualificadas.
Este Juízo procedeu à constrição de R$ 1.274,13 nas contas bancárias do devedor, conforme Decisão ID 161832488.
Mandado de intimação da penhora (ID 162029542).
Aditamento ao mandado (ID 164505297).
Diligência frutífera (ID 166699113).
Impugnação à penhora ID 167421258: requer preliminarmente o devedor os benefícios da justiça gratuita; alega que a constrição judicial alcançou verba salarial; informa laborar como consultor de venda e, episodicamente, como motorista do aplicativo UBER; e requer a liberação do valor constrito.
Junta extratos bancários (Banco do Brasil e Itaú), contracheques (meses de abril e maio), extrato da plataforma UBER (extrato fiscal) e memória de cálculo de abastecimento. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro ao devedor os benefícios da justiça gratuita, visto que comprovada suficientemente a alegada hipossuficiência econômica.
Anote-se.
Tenho que assiste razão ao impugnante, pois os documentos acostados aos autos, sobretudo os extratos bancários do Banco do Brasil (ID 167421259 e ID 167421260) comprovam que a conta bancária bloqueada é utilizada para recebimento de valores devidos ao impugnante pela plataforma UBER, em razão da prestação de serviços de motorista.
Ademais, o extrato do Banco Itaú (ID 167421261) indica que o recebimento de salário pago pela Primavia Comércio de Veículos e Peças, a qual o impugnante é empregado, exercendo a função de consultor de vendas, conforme contracheques localizados no ID 167421262 e ID 167421263.
Portanto, acolho a impugnação ao bloqueio SISBAJUD para determinar o desbloqueio da conta bancária do impugnante, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, c/c artigo 854, §3º, inciso I, ambos do Código de Processo de Civil.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência em favor da parte devedora.
Os dados bancários encontram-se localizados no ID 167421258, penúltima página.
Feito, intime-se o credor para atualizar o débito exequendo e indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime-se ainda a Caixa Econômica Federal para esclarecer o pedido de desconstituição da penhora sobre o bem imóvel descrito nos autos (ID 163213729), considerando a ausência de determinação judicial nesse sentido.
Oportunamente, autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:47
Juntada de consulta infojud
-
16/06/2023 15:00
Juntada de consulta renajud
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 06:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:15
Outras decisões
-
17/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA LIMA em 20/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/02/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2022 10:47
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 20:49
Recebidos os autos
-
21/12/2021 20:49
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/12/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/11/2021 18:32
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 18:20
Juntada de comunicações
-
23/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 08:14
Desentranhamento
-
14/09/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/09/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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