TJDFT - 0735024-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191141845) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
25/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:35
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735024-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Recebo como desistência do cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer o pedido formulado no ID 185200440 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Verifica-se que o presente cumprimento provisório de sentença diz respeito tão somente à obrigação de fornecimento do medicamento, conforme petição inicial de ID 169718668, razão pela qual é necessária a apresentação de novo pedido de cumprimento de sentença, referente à obrigação de pagar, com o correspondente recolhimento de custas e juntada de planilha atualizada do valor que entende devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 775 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da executada em relação à quantia de ID 177458307, independentemente de preclusão.
Fica a executada desde já ciente de que, caso pretenda a expedição de ofício, deverá informar seus dados bancários (conta, agência, operação etc.), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Não informados os dados, será expedido alvará de levantamento, cabendo à parte dirigir-se à agência bancária para efetuar o resgate da quantia.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, pela executada, ante o princípio da causalidade, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito - 
                                            
23/02/2024 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
 - 
                                            
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 15:29
Deferido o pedido de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL - CPF: *10.***.*49-03 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
 - 
                                            
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
 - 
                                            
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 20:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2023 20:00
Outras decisões
 - 
                                            
09/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
07/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
 - 
                                            
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735024-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada já foi intimada a cumprir a obrigação, inclusive com a majoração da multa, o que não teve efeito (ID 169795129).
Nesse sentido, a majoração da multa não se mostrou efetiva para compelir a executada a cumprir com a obrigação.
Dessa forma, ao exequente para informar os valores do tratamento a ser realizado, apresentando os documentos comprobatórios, em cinco dias, para viabilizar eventual bloqueio nas contas bancárias da ré e dar continuidade ao tratamento.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta - 
                                            
27/09/2023 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2023 18:34
Outras decisões
 - 
                                            
27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
25/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735024-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para informar se houve o cumprimento da decisão e, caso negativo, promover o andamento do processo, requerendo o que lhe aprouver, em cinco dias, sob pena de extinção.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta - 
                                            
15/09/2023 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2023 17:36
Outras decisões
 - 
                                            
06/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
05/09/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 02:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
26/08/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
 - 
                                            
24/08/2023 19:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2023 19:29
Outras decisões
 - 
                                            
24/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
24/08/2023 18:13
Desentranhado o documento
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24/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:18
Classe Processual alterada de TUTELA PROVISÓRIA (12133) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
22/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2023 19:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2023 19:30
Outras decisões
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22/08/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
 - 
                                            
22/08/2023 18:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA PROVISÓRIA (12133)
 - 
                                            
22/08/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
22/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
22/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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