TJDFT - 0706483-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/10/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 07:39
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706483-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI promoveu ação pelo procedimento comum em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, em que a parte autora postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id 164922922.
A parte ré compareceu espontaneamente ao processo (id 165503546).
Oportuno ressaltar que a parte ré não apresentou contestação, tendo as partes transacionado extrajudicialmente, como informado pelo autor (id164922922).
Dessa forma, pode a parte autora desistir da ação sem o consentimento do réu já integrado ao processo, nos termos do §4º, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do NCPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. -
18/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:13
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 21:34
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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