TJDFT - 0001006-25.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001006-25.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EURIPEDES FLORIANO DA SILVA, IOLANDA M DA SILVA, JOSE M DA SILVA, NELSON C DE OLIVEIRA, REGINALDO B MIRANDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAUL ALVES ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: DELVANY DA COSTA ANTUNES REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em pedido de habilitação de MARIA DA PAZ DE LIMA e outros, herdeiros do falecido MANOEL FRANCISCO DE LIMA, restou determinada a intimação dos requerentes para juntarem documentos faltantes.
No entanto, transcorreu o prazo concedido sem manifestação.
Assim, retornem os autos para aguardar execução precatório.
Com a juntada posterior dos documentos, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Dê-se ciência ao espólio de MANOEL FRANCISCO.
Prazo 5 dias.
Após, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório.
Sem necessidade aguardar o prazo de ciência.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 19:46
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EURIPEDES FLORIANO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RAUL ALVES ANTUNES em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001006-25.1990.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EURIPEDES FLORIANO DA SILVA, IOLANDA M DA SILVA, JOSE M DA SILVA, NELSON C DE OLIVEIRA, REGINALDO B MIRANDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAUL ALVES ANTUNES REPRESENTANTE LEGAL: DELVANY DA COSTA ANTUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de MARIA DA PAZ DE LIMA e outros, herdeiros do falecido MANOEL FRANCISCO DE LIMA nos direitos creditícios constantes do precatório nº 0001063-94.2000.8.07.0000 expedido em favor da de cujus, a fim de que o pagamento do crédito seja realizado em favor dos requerentes.
Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentados formal de partilha de Manoel (ID 186579035), procuração dos herdeiros (ID 186579025) e documento de identificação dos mesmos (ID 186586649).
Todavia, no formal de partilha juntado aos autos não consta a partilha do valor do precatório nº 0001063-94.2000.8.07.0000, com o percentual devido a cada um dos herdeiros.
Nesse sentido, fica a parte requerente intimada a juntar o documento faltante, bem como a certidão de óbito do exequente MANOEL FRANCISCO DE LIMA.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se o espólio de MANOEL FRANCISCO DE LIMA - CPF *23.***.*05-53 no polo ativo.
Após o cadastramento, intime-se o exequente.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:20
Outras decisões
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16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
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09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de EURIPEDES FLORIANO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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17/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EURIPEDES FLORIANO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:24
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:24
Outras decisões
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03/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001006-25.1990.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EURIPEDES FLORIANO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O processo físico n° 0001006-25.1990.8.07.0001 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0001006-25.1990.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:34:19.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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