TJDFT - 0017127-93.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do peticionado ao ID nº 211008366, uma vez já apreciado o pedido, nos termos da decisão de ID nº 208644749.
Registre-se, ainda, que a carta de vênia apresentada nos autos pelo terceiro interessado é anterior à decisão de ID nº 211008366, de modo que mantenho o indeferimento do pedido em comento.
Ademais, nenhuma das partes diligenciou no intuito de promover o inventário judicial e extrajudicial e, consequente partilha, dos bens do presente credor José Welikson, a fim de que se possa destinar qualquer valor a seus herdeiros e eventuais credores.
Justamente por essa razão, os valores outrora vinculados aos autos foram devolvidos à parte executada.
Desse modo, o presente Juízo se encontra impossibilitado de promover qualquer transferência referente a eventuais valores relativos à cota parte do herdeiro de Dora Dinis Welikson, Sr.
Milton Dinis Welikson.
Por cautela, oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Civil da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0131882-69.1989.8.19.0001, para ciência.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Assim, não havendo mais nada a prover, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
30/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:39
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a devolução da quantia remanescente vinculada aos autos, o terceiro interessado, credor da penhora deferida no rosto dos presentes autos, GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO, apresentou manifestação ao ID nº 202841744 afirmando não ter sido intimado acerca da decisão de ID nº 181708708.
Desse modo, requer a intimação da parte executada para proceder o depósito da quantia levantada em Juízo para que, após, essa quantia posse ser transferida para o Juízo da 17ª Vara Civil da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0131882-69.1989.8.19.000.
O Banco do Brasil apresentou manifestação ao ID nº 205808067, pleiteando pela rejeição dos pedidos deduzidos pelo terceiro.
Decido.
Cumpre rememorar que a penhora em discussão, realizada no rosto dos presentes autos, foi determinada pelo Juízo da 17ª Vara Civil da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0131882-69.1989.8.19.0001, ID nº 104487436, em face da penhora sobre os créditos de Milton Welikson que é sucessor do falecido credor no presente processo, José Welikson.
Diante da ausência de diligência por parte do espólio de José Welikson em promover o inventário judicial ou extrajudicial foi determinada a devolução da quantia remanescente vinculada aos autos à parte executada.
Cumpre frisar que os autos ficaram suspensos aguardando providências nesse sentido, tendo inclusive sido concedidas diversas oportunidades para as partes promoverem as diligências necessárias.
Ademais, antes mesmo de se proceder com a devolução dessa quantia, o terceiro interessado GERSU ANTONIO foi intimado, nos termos da decisão de ID nº 181708708.
Nesse ato, foi destacada a legitimidade que cabe ao referido credor requerer a abertura de inventário, em consonância ao disposto no art. 616, inciso VI, do CPC.
Merece destaque que GERSU ANTONIO já havia sido advertido que o levantamento de qualquer quantia, tanto em benefício dos sucessores de José Weliskon, quanto ao referido credor GERSU apenas poderiam ocorrer mediante determinação judicial do Juízo do inventário, não cabendo ao presente Juízo deliberar acerca dessa pretensão.
Registre-se que essa decisão foi proferida em 15 de outubro de 2021, nos termos do ID nº 105831592, sendo que essa providência não foi tomada por nenhuma das partes, inclusive pelo terceiro interessado.
Assim, diante do lapso temporal e o decurso de prazo reservado ao referido interessado, os valores foram efetivamente devolvidos ao executado.
Apesar da pretensão apresentada pelo terceiro interessado, indefiro o pedido deduzido, tendo em vista que, até o presente momento, nenhuma das partes - sucessores de José Welikson ou o credor GERSU ANTONIO, realizaram diligências com o intuito de promover a abertura do inventário de Jose Weliskon.
Desse modo, conforme consignado, não se pode admitir a suspensão do feito por prazo indeterminado e de forma desarrazoada até que alguma das partes interessadas promova diligências no sentido de instaurar a abertura do inventário.
Renovo o fato de que, até o momento, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual indefiro os pedidos deduzidos por GERSU ANTONIO.
Oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Civil da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0131882-69.1989.8.19.0001, para que tenha ciência da extinção do presente feito, bem como da devolução dos valores remanescentes à parte executada.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO - CPF: *35.***.*32-15 (INTERESSADO)
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05/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se a parte executada e após promova a sua intimação para que se manifeste acerca do pedido colacionado ao ID nº 202841744, no prazo de 05 (cinco) dias.
Promova-se o cadastramento da advogado do terceiro GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO, Rosana Marra Alves, inscrita na OAB/RJ nº 141.488, conforme requerido ao ID nº 202841744.
Ressalto que o advogado Gabriel Carmona já se encontra cadastrado no sistema processual.
Após, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:08
Outras decisões
-
08/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:27
Outras decisões
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se, em resposta ao Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, processo nº 0048024-37.2012.8.19.0001, os comprovantes de transferências de valores indicados nos IDs nºs 141444155, 141444156 e 141444157.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Acerca dos valores devidos ao credor JOSE WELIKSON, diante do extensivo lapso temporal, bem como em face das diversas oportunidades concedidas para que, tanto seus herdeiros, quanto o terceiro interessado promovesse a abertura de seu inventário, não tendo nenhuma das partes promovido as diligências necessárias, tendo que não é possível à Secretaria do Juízo a guarda indefinida dos autos em arquivo provisório e a hipótese não se adequa às causas de suspensão processual.
Assim, conforme já consignado nos autos, os valores remanescentes vinculados ao feito devem ser devolvidos à parte executada.
Para tanto, à Secretaria para que promova a juntada do extrato da conta judicial e retorne os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 15:27
Outras decisões
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14/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À Secretaria para que diligencie no sentido de verificar acerca da efetivação do depósito mencionado no ofício de ID nº 188430114, destinado à 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
12/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON, CLOVIS MARTINS FROTA, MARCOS MARTINS FROTA, MARCIA FROTA SIGAUD, REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS, NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA, NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA, MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da expedição dos alvarás de levantamento de valores devidos aos herdeiros de SEBASTIAO PERNES DA SILVA e DJALMA SMITH FROTA, à Secretaria para que promova a baixa no cadastramento de seus respectivos herdeiros: Regina Celia Letterio dos Santos, Nadja Loureiro Pernes da Silva, Neyde Loureiro Pernes da Silva, Marco Antonio Loureiro Pernes da Silva, Marcia Frota Sigaud, Marcos Martins Frota, Clovis Martins Frota.
O presente feito se encontra paralisado aguardando informações quanto a realização de inventário judicial ou extrajudicial do credor JOSE WELIKSON, para fins de destinação dos valores devidos a ele.
Entretanto, apesar de reiteradamente intimada, a parte credora, representada por seu patrono, manteve-se inerte.
Contudo, antes de determinar a restituição dos valores vinculados aos autos à parte executada, cumpre observar que parcela do crédito devido a um dos herdeiros de José Welikson foi penhorado, conforme se denota a partir da decisão de ID nº 104487436.
Assim, intime-se o terceiro interessado, credor do aludido herdeiro, GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO, já cadastrado nos autos em epígrafe, para que apresente manifestação, cabe destacar ao referido credor o previsto pelo art. 616, inciso VI, do CPC, no que concerne à legitimidade do próprio credor do herdeiro em requerer a abertura de inventário.
Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias.
Ficando, desde já, ressalvado que a ausência de manifestação ensejará à devolução dos valores vinculados aos autos à parte executada. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
13/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:07
Outras decisões
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS FROTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS FROTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCIA FROTA SIGAUD em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON, CLOVIS MARTINS FROTA, MARCOS MARTINS FROTA, MARCIA FROTA SIGAUD, REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS, NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA, NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA, MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, deixei de expedir o alvará determinado, eis que a planilha juntada ao ID 170661077 apresenta correção até o dia 31/07/2023, e os valores dos depósitos judiciais foram transferidos para a conta do BRB em 01/06/2023, sofrendo a incidência dos acréscimos legais nesta conta desde essa data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
27/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017127-93.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELIKSON, CLOVIS MARTINS FROTA, MARCOS MARTINS FROTA, MARCIA FROTA SIGAUD, REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS, NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA, NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA, MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o exequente logrou juntar a planilha a que alude a decisão de ID 168973011, contendo a atualização dos valores até 31/07/2023.
Prossiga a Secretaria, com isso, com a liberação dos valores anteriormente determinada pela decisão de ID 155931732 (retificada pela decisão de ID 168973011), com seus devidos acréscimos legais, no que tange ao importe devido aos de cujus de DJALMA SMITH FROTA e SEBASTIÃO PERNES DA SILVA, cujos herdeiros respectivos já foram devidamente habilitados.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo reservado ao credor JOSE WELIKSON para atender a determinação de ID 152579096. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
15/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:19
Outras decisões
-
01/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS FROTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS FROTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIA FROTA SIGAUD em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:32
Outras decisões
-
04/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:12
Outras decisões
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO PERNES DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de NADJA LOUREIRO PERNES DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de NEYDE LOUREIRO PERNES DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de REGINA CELIA LETTERIO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS FROTA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCIA FROTA SIGAUD em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS FROTA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:41
Outras decisões
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BERNARDO VICTOR ZALAN em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA PINTO DE CASTRO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 21:36
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 21:35
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 21:35
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:46
Outras decisões
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2022 12:23
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA - CPF: *09.***.*06-34 (EXEQUENTE) e SEBASTIAO PERNES DA SILVA - CPF: *00.***.*06-34 (EXEQUENTE) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 13/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:41
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 20:41
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
18/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BERNARDO VICTOR ZALAN em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA PINTO DE CASTRO SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:55
Outras decisões
-
30/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BERNARDO VICTOR ZALAN em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BERNARDO VICTOR ZALAN em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO VICTOR ZALAN em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 11/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:38
Expedição de Termo.
-
17/01/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:46
Outras decisões
-
19/11/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:07
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:07
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:14
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
15/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GERSU ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2021 10:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 20:36
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO PERNES DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ZALAN em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CLELIA ROSA DE LIMA SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de RUTH LORENA FERREIRA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de SERGIO SILVEIRA BRAGA FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE WELIKSON em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MATZENBACHER em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de EDINA MARIA DE MELLO SALGADO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de DJALMA SMITH FROTA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 22:25
Recebidos os autos
-
23/04/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 19:27
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2019 12:58
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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