TJDFT - 0702903-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:13
Juntada de comunicações
-
26/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
05/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:39
Juntada de comunicações
-
05/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
04/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:45
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:16
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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23/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:48
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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19/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0702903-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY ELIAS MARQUES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que redesignei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada no dia 22/02/2024, às 17h, em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências.
Certifico, ainda, que, em consulta ao Sistema SIAPENWEB, constatei que o acusado/investigado NÃO se encontra preso em Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUwOTA1OTQtOGRlYy00YjEwLWE0ZDgtMzY4ZWEwYWU1NmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d.
MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral -
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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17/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 10:22
Juntada de comunicações
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0702903-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY ELIAS MARQUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva (ID 172745502). 2.
A medida extrema foi decretada, em virtude de requerimento do Ministério Público, com fulcro no art. 20, da Lei Maria da Penha, c/c arts. 311, 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como no art. 20, da Lei Maria da Penha, por entender insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 3.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito e manutenção da medida extrema (ID 172778085). É o breve relatório.
Decido. 4.
Compulsando os autos, verifica-se que a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, pela gravidade concreta do crime em análise e, principalmente, por tratar-se de descumprimento das regras do monitoramento eletrônico. 5.
Assim, é imperiosa a manutenção da segregação cautelar do ofensor, com o intuito de evitar a reiteração de condutas delitivas, bem como a manutenção da ordem pública. 6.
Nessa esteira, já decidiu este Tribunal: HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR.
AMEAÇA.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES.
REINCIDÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
NÃO CONFIGURADA.
HIGIDEZ DO ATO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1.Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 147, todos do Código Penal, e no art. 244- B da Lei 8069/90. 2.
São pressupostos para a decretação da prisão preventiva o fumus comissi delicti - consubstanciado na prova da materialidade delitiva e nos indícios suficientes da autoria - e o periculum libertatis - perigo gerado pelo estado de liberdade, decorrente de risco atrelado à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 3.
Havendo prova de materialidade e suficientes indícios de autoria, bem como legitimada a necessidade de se salvaguardar a ordem pública, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, mormente diante da reincidência e das circunstâncias do crime. 4.
A manutenção da prisão preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, visto caracterizar medida meramente acautelatória - e não punitiva - sem escopo de antecipação de pena. 5.
Ordem denegada. (Acórdão 1641186, 07344915420228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/11/2022, publicado no PJe: 26/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifou-se 7.
Em que pese as alegações que o equipamento do monitoramento eletrônico está apresentando problemas e que está residindo em outra cidade, a Defesa, como bem pontuou o Ministério Público, deixou de trazer documentos a comprovar o alegado. 8.
Diante disso, não havendo qualquer novo elemento capaz de infirmar a necessidade de manutenção da segregação cautelar, acolho a manifestação do Ministério Público e MANTENHO a prisão preventiva de TONY ELIAS MARQUES JÚNIOR, por se tratar de medida proporcional e necessária. 9.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:07
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 17:58
Juntada de mandado
-
18/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:48
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
18/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0702903-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TONY ELIAS MARQUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação penal em que o advogado constituído pelo denunciado foi intimado para apresentar resposta escrita à acusação, porém deixou transcorrer in albis o prazo respectivo. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Considerando que, regularmente intimado, o advogado constituído pelo denunciado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a desídia do causídico ou, caso queira, para constituir novo patrono de sua confiança ou para expressamente manifestar seu interesse de nomeação da Defensoria Pública. 3.
Por ocasião da intimação, o denunciado deverá ser alertado de que, em caso de inércia, fica a Defensoria Pública nomeada, desde já, para assisti-lo nesta causa, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, constituir advogado de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 4.
No mais, intime-se o Ministério Público a fim de manifestar sobre os relatórios apresentados pelo CIME. 5.
Cumpra-se.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:41
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de soltura
-
25/08/2023 18:47
Juntada de comunicações
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:59
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/08/2023 17:59
Revogada a Prisão
-
25/08/2023 17:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
24/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2023 14:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/08/2023 14:52
Outras decisões
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:16
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
24/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
24/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 20:27
Juntada de laudo
-
23/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:21
Juntada de comunicações
-
15/08/2023 16:15
Juntada de mandado
-
15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:15
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
15/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:55
Juntada de comunicações
-
25/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:49
Juntada de comunicações
-
16/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
16/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 09:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2023 17:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/04/2023 17:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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