TJDFT - 0712091-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:48
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 4º do artigo 792 do Código de Processo Civil, antes de declarar fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, intime-se a Camila Bianca Oliveira Menezes Lima, a se manifestar quanto ao requerimento de fraude à execução formulado pela parte exequente, opondo embargos, se for o caso.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:49:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:15
Outras decisões
-
22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:41:27.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Ficam intimados os exequentes para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:07:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte exequente.
Aguarde-se a juntada da planilha atualizada do débito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:19:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:20
Outras decisões
-
20/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:17
Outras decisões
-
08/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que o devedor não possui advogado constituído, promova-se sua intimação pessoal (ID 184503479) acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 15:59:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712091-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: RENE ANTONIO DE QUEIROZ CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:26:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 10:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Posto Isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito, a teor do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título executivo judicial no valor de R$ 397.584,57 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a ser atualizada a partir da planilha apresentada ao ID121025254, acrescida de correção monetária segundo índices esposados pelo TJDFT e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos computados a partir do respectivo vencimento..
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:22:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:27
Decretada a revelia
-
18/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Outras decisões
-
19/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:18
Outras decisões
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:36
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 05:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:07
Outras decisões
-
14/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
06/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 09:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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