TJDFT - 0718803-02.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 08:27
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:52
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718803-02.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO BERNARDINO DA SILVA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ”O §1º deste dispositivo, por sua vez, define como omissa a decisão que “I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Ocorre que não há falar em omissão, no caso concreto, uma vez que a suspensão da exigibilidade da condenação sucumbencial em desfavor da parte beneficiária da gratuidade de justiça decorre da própria concessão do benefício, deferido no curso do processo, e de norma legal expressa (art. 98, §3º, CPC/2015), nos termos da qual: “§3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” Tratando-se, pois, de prerrogativa que decorre da lei (ex lege) e da própria concessão do benefício, não há qualquer necessidade ou sentido lógico na sua repetição na parte dispositiva da sentença, de sorte que não há falar em omissão da sentença acerca de tema já disciplinado por lei e por decisão interlocutória anterior.
Nessa perspectiva, é correto concluir que não é a sentença que cria o benefício da suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, mas sim a interlocutória que deferiu a gratuidade da justiça, a qual, por força da regra do artigo 100, parágrafo único, do CPC/2015, vigora e produz todos os seus efeitos até que ulterior decisão judicial revogue a benesse, o que não ocorre na espécie.
Por esses fundamentos, conheço e REJEITO os embargos de declaração interpostos, por não vislumbrar a alegada omissão na sentença recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
18/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 10:19
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:18
Outras decisões
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22/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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17/02/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 00:16
Recebidos os autos
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16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 08:51
Recebidos os autos
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30/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:51
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
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26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:58
Recebidos os autos
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08/09/2022 18:58
Deferido o pedido de THIAGO BERNARDINO DA SILVA - CPF: *89.***.*50-76 (AUTOR).
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30/08/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2022 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 15:17
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/06/2022 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2022 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 13:45
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
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13/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/10/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 21:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:29
Outras decisões
-
25/06/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 08:17
Juntada de carta
-
11/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/05/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2021 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:01
Suscitado Conflito de Competência
-
18/05/2021 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2021 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/04/2021 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2021 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2021 10:42
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:42
Declarada incompetência
-
10/02/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2021 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
06/12/2020 10:16
Recebidos os autos
-
06/12/2020 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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