TJDFT - 0714443-70.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/07/2025 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:09
Outras decisões
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15/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714443-70.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Chamo o feito à ordem.
Este inventário tramita sob o rito do ARROLAMENTO COMUM (art. 664 do CPC) e não do arrolamento sumário, uma vez este rito (sumário) pressupõe o consenso entre os herdeiros, o que não é o caso destes autos.
Nesta oportunidade, a autuação foi corrigida para constar arrolamento comum.
O inventariante é aquele que, a princípio, precisa estar na posse e administração dos bens, até porque é quem responde pelos bens.
No caso, a companheira supérstite do inventariado, a Sra.
VERA LÚCIA SILVA, ao que tudo indica está na posse de todos os veículos do espólio.
Os veículos possuem débitos consideráveis, o que demonstra a falta de zelo da companheira.
Ademais, ela abandonou o inventário já que seu advogado renunciou e não foi apresentada nova procuração (ver Id 132891355).
Há despesas a serem pagas como débitos dos veículos (valor de R$ 32.000,00), o que exige, a princípio, a venda de um dos bens (ou de todos) para enfrentar o pagamento, considerando que o saldo da conta judicial atualizado em data de 24.02.2025 é de R$ 12.886,79 (extrato anexo).
Diante dessa situação (a companheira na posse dos veículos e sem representação nos autos), deverá a inventariante providenciar a notificação da companheira a fim de que esta lhe entregue os bens com urgência para que sejam avaliados e autorizado a venda deles para pagamento de despesas e partilha do valor que sobrar.
Saliento, mais uma vez, que a inventariante é quem responde pelos bens, de modo que deverá providenciar sua posse e, por conseguinte, lugar para a guarda até que sejam vendidos.
Não havendo a entrega espontânea (no prazo de 5 dias concedidos à companheira), comunique ao juízo e requeira a busca e apreensão para que fiquem em poder da inventariante (como deve ser) a fim de que possa providenciar a venda.
No ensejo, informe endereço dos veículos (onde estão) para que possam ser avaliados e entregues à inventariante.
NOTA: Os comprovantes do ITCMD não serão mais exigidos no curso deste inventário, uma vez que, entendimento atual do TJDFT é no sentido de que dispensável a comprovação no arrolamento sumário, assim como no arrolamento comum.
Após o encerramento deste inventário, os autos serão encaminhados à PGDF a fim de que haja lançamento administrativo e a cobrança diretamente a cada um dos herdeiros.
Prazo para a inventariante: 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 11:42
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/02/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714443-70.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO CERTIDÃO De ordem, intimo a inventariante para promover o curso processual em 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:50
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/09/2024 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/06/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714443-70.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição em Id 194175138, suspendo o curso processual por 60 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o curso processual em 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714443-70.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO DESPACHO 1-Em vista da petição em Id 189750914 – Esclareço: a) A cessão de direitos hereditários, a qual não se confunde com renúncia, deve ser por escritura pública.
Art. 1.793 do Código Civil. b) A companheira supérstite também é herdeira, quanto ao imóvel. c) Todos os débitos de responsabilidade do espólio devem ser pagos antes da partilha, a fim de que esta incida sobre a herança líquida. 2- Em face do exposto, determino à inventariante que - no prazo de 20 dias - apresente: a) A escritura pública de cessão de direitos hereditários. b) As certidões negativas de tributos dos bens e do inventariado. c) O comprovante de pagamento do ITCMD. d) O Plano de Partilha.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714443-70.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o(a) advogado(a) constituído pela inventariante, conforme procuração de ID 183450502, conferindo-lhe visualização dos autos.
De ordem, intimo a inventariante para promover o andamento do feito.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:48
Outras decisões
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06/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714443-70.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS LOPES, ADRIANA DE JESUS LOPES, ANDERSON DE JESUS LOPES, ELTON LOPES DE SOUZA, SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES, JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES, VERA LUCIA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO LOPES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em vista da petição em id 164105381, esclareço: Não há que se falar em chamar o feito à ordem, considerando que não há tumulto processual que reclame organização, tampouco questões processuais a serem sanadas.
O encargo de inventariante não é exclusivo do cônjuge ou companheiro supérstite.
Ademais, a reclamação contra a nomeação possui momento adequado, não sendo esse o momento.
Por outro lado, a qualquer tempo, a bem do andamento processual, o inventariante pode ser removido, seja a pedido da parte interessada, seja de ofício pelo juízo.
No caso destes autos, o inventário já tramita há 4 anos, sendo premente seu encerramento; devendo haver colaboração das partes nesse sentido.
A atual inventariante em vez de cumprir a determinação de id 161979534, manifestou-se pela nomeação de VERA LUCIA SILVA para ocupar o encargo de inventariante.
Todavia, não é possível imputar o encargo (não há previsão legal para tanto).
Ademais, seria inócua nomear a indicada para o encargo, considerando que atualmente encontra-se sem advogado, em razão da renúncia dele (id 132891355).
Se a atual inventariante, MARLENE DE JESUS LOPES, não possui mais interesse em ocupar o encargo, poderá ser removida, seguindo-se a intimação dos demais para que assuma a inventariança e finalize o inventário sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Em face do exposto, no prazo derradeiro de 5 dias cumpra a inventariante o que lhe foi determinado em id 161979534, sob pena de remoção. 2- Transcorrido o prazo sem resposta/atendimento por parte da atual inventariante, promova a secretaria intimação dos demais interessados (por meio de publicação, não sendo necessária intimação pessoal) para que um deles assuma a inventariante e, ao mesmo tempo, atenda a última determinação, em 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:02
Outras decisões
-
04/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:48
Outras decisões
-
14/06/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
26/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
26/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 22:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ELTON LOPES DE SOUZA em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 06/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 13:16
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
23/11/2021 12:39
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/09/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS LOPES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS LOPES em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ELTON LOPES DE SOUZA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/04/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ELTON LOPES DE SOUZA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:22
Desentranhamento
-
22/02/2021 09:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/02/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/12/2020 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:22
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/11/2020 15:52
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/11/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/10/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:02
Desentranhamento de documento (ID: 71247220 - Certidão)
-
01/09/2020 13:02
Movimentação excluída
-
01/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 20:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS LOPES em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS LOPES em 28/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ELTON LOPES DE SOUZA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES em 24/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:51
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ELTON LOPES DE SOUZA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de SERGIO VINICIUS DE SOUZA LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de JOAO ALYSSON DE JESUS LOPES em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2020 05:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/06/2020 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS LOPES em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 19:54
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/04/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:39
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:48
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:21
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2019 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 11:02
Recebidos os autos
-
25/08/2019 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
15/08/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/08/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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