TJDFT - 0709916-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709916-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme indica a petição de ID 201037620.
Não há qualquer óbice para a homologação da avença, sobretudo em atenção aos princípios processuais da economia, eficiência, efetividade e da segurança jurídica.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas processuais finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
A sentença transitará em julgado por ocasião da intimação eletrônica do parceiro ou publicação no diário de justiça eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
20/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
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02/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709916-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e não recolhimento das custas devidas.
Antes do mais, considerando que a questão é preliminar aos demais argumentos, determino que o exequente comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com a manifestação, tornem conclusos para apreciação da impugnação de ID. 177503966, se o caso.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:23
Outras decisões
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709916-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:42:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:44
Outras decisões
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28/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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