TJDFT - 0707833-14.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707833-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO REU: LEILA SILVA CUNHA *71.***.*14-26, 2RPAY LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 185172116.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/01/2024 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707833-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO REU: LEILA SILVA CUNHA *71.***.*14-26, 2RPAY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação e Intimação de IDs 182583991 e 182583992, enviados para os REUS: LEILA SILVA CUNHA *71.***.*14-26 e 2RPAY LTDA, foram devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (diligências realizadas em 10/01/2023, conforme IDs 183609417 e 183609216).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado das referidas partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
15/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Indeferido o pedido de ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - CPF: *29.***.*90-72 (AUTOR)
-
18/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:07
Indeferido o pedido de ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - CPF: *29.***.*90-72 (AUTOR)
-
14/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707833-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO REU: LEILA SILVA CUNHA *71.***.*14-26, 2RPAY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda carece de emenda.
Intime-se o requerente para que apresente o comprovante de pagamento da compra realizada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707833-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO REU: LEILA SILVA CUNHA *71.***.*14-26, 2RPAY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Intime-se, ainda, para que apresente o comprovante de pagamento da compra realizada, ao qual se refere em sua inicial.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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