TJDFT - 0715105-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de EDEAN SOUSA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715105-80.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDEAN SOUSA DA SILVA EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA REVEL: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID220949164, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação, apreensão de eventual passaporte, bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito.
Por fim, intima-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, conforme ID196976096.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
18/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:56
Indeferido o pedido de EDEAN SOUSA DA SILVA - CPF: *05.***.*45-03 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de EDEAN SOUSA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:39
Deferido o pedido de EDEAN SOUSA DA SILVA - CPF: *05.***.*45-03 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EDEAN SOUSA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:25
Publicado Edital em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0715105-80.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO (CPF: *36.***.*75-08); EDEAN SOUSA DA SILVA (CPF: *05.***.*45-03); ; Executado - INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA (CPF: 46.***.***/0001-74); GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES (CPF: *51.***.*35-73); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 4.645,41 (quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 9 de fevereiro de 2024 16:41:13.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:41
Expedição de Edital.
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09/02/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715105-80.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: EDEAN SOUSA DA SILVA REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA REVEL: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: EDEAN SOUSA DA SILVA em face de REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, REVEL: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
08/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:44
Deferido o pedido de EDEAN SOUSA DA SILVA - CPF: *05.***.*45-03 (AUTOR).
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715105-80.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: EDEAN SOUSA DA SILVA REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA REVEL: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
02/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
01/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:47
Deferido o pedido de EDEAN SOUSA DA SILVA - CPF: *05.***.*45-03 (AUTOR).
-
30/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 07:51
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715105-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEAN SOUSA DA SILVA REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados para a parte INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-74 (REU).
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 07:25
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 15:26
Juntada de consulta sisbajud
-
03/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDEAN SOUSA DA SILVA - CPF: *05.***.*45-03 (AUTOR).
-
28/07/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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