TJDFT - 0012218-48.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012218-48.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO PONTES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO TAVARES DA SILVA em face de OSVALDO PONTES DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/07/2019 (ID 40131738).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/07/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/07/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -datado e assinado eletronicamente- " -
09/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:35
Declarada decadência ou prescrição
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01/09/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012218-48.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO PONTES DE CARVALHO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:05
Processo Desarquivado
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25/09/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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24/09/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/09/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2024 16:45
Processo Desarquivado
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19/08/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
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29/07/2024 12:12
Juntada de Ofício
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29/07/2024 07:09
Arquivado Provisoramente
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27/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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26/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/07/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:09
Deferido o pedido de ANTONIO TAVARES DA SILVA - CPF: *42.***.*92-04 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012218-48.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO PONTES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados e listados no ID. 151651380, desconstituo a penhora dos referidos bens.
Intimo a parte executada a providenciar a retirada dos bens do depósito público, conforme Ofício de ID. 192140333, no prazo de 30 dias, sob pena de liberação dos bens deixados para leilão coletivo ou doação, a critério do Núcleo de Leilões Judiciais.
A parte deverá solicitar a expedição de alvará para liberação dos bens, caso seja de seu interesse.
Registro que os custos com a remoção dos bens devem ser suportados pelo executado.
Passado o prazo, sem o requerimento pela expedição do alvará, oficie-se ao NULEJ informando a liberação dos bens para leilão coletivo ou doação, nos termos do art. 166 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicável aos Juízes e Ofícios Judiciais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
22/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:36
Outras decisões
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22/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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04/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:16
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012218-48.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO PONTES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual foram penhorados bens móveis pertencentes ao executado.
DECIDO.
Indefiro o pedido de nova avaliação dos bens penhorados, uma vez que a última avaliação foi realizada há menos de 1 (um) ano, conforme Id's. 151651382, 151651383 e 151651381.
Em detida análise dos autos, verifico que os bens móveis penhorados foram levados a 8 (oito) Hastas Públicas, sem que tenha sido oferecido qualquer lance sobre os bens, ainda que individualmente oferecidos.
O poder Judiciário não pode eternizar o processo, investindo incessantemente em tentativas frustradas de alienação dos bens penhorados, que individualmente possuem baixo valor comercial e que não atraem a atenção de arrematantes, movendo de forma desnecessária e desproporcional a máquina Pública, com diversas avaliações dos bens, expedição de editais, marcação de leilões, pronunciamentos e expedições judiciais.
Desta forma, reputo a alienação pública dos bens ineficaz.
Faculto à parte exequente a adjudicação dos bens penhorados, sob pena de desconstituição da penhora e liberação dos móveis em favor do executado.
Faculto, de igual modo, a indicação de outros bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito, nos termos do art 921, § 4º do CPC. (ID. 40131738) Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
28/02/2024 19:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:52
Indeferido o pedido de ANTONIO TAVARES DA SILVA - CPF: *42.***.*92-04 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012218-48.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO PONTES DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca dos autos do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:59
Publicado Edital em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:14
Expedição de Edital.
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07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:03
Deferido o pedido de ANTONIO TAVARES DA SILVA - CPF: *42.***.*92-04 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:55
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Edital em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE HASTA PÚBLICA A Excelentíssima Sra.
Dra.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 02/10/2023, às 12:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação R$24.270,00, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 05/10/2023, às 12:50 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista. (ID155888282).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Um Aparador de madeira com duas gavetas e pé palito, medidas: 1,20mx0,40mx0,84m. 2) Um aparador de madeira para bufê com tampo espelhado, quatro portas, duas gavetas, um nicho, medidas: 2,00mx0,45mx0,80m. 3) Um aparador de madeira para sala de TV com tampo de pedra e uma gaveta. medidas: 2,00mx0,38mx0,55m. 4) Um aparador estrutura em madeira, tampo de vidro e duas gavetas, medidas 1,80mx0,50mx0,77m. 5) Armário baixo em madeira para closet com duas portas e uma gaveta, medidas 0,81mx0,46mx0,72m. 6) Um armário baixo em madeira para closet com tampo de vidro, uma gaveta e dois nichos, medidas 0,81mx0,46mx0,72m. 7) Quatro cadeiras com estrutura de madeira e revestimento de tecido marrom claro. 8) seis cadeiras com estrutura em madeira e revestimento em tecido bege.. 9) Seis cadeiras com estrutura em madeira e revestimento de couro ( ou assemelhado) cor branca. 10) Dois criados mudos de madeira com três gavetas. medidas 0,54mx0,38mx0,77m. 11) Uma espreguiçadeira com estrutura em metal e revestimento de couro (ou assemelhado) na cor preta, medidas 1,70mx0,63m. 12) Uma espreguiçadeira de fibra. 13) Uma mesa quadrada, tampo de vidro, base de madeira, medidas:1,50mx1,50mx0,78m. 14) Uma mesa redonda de canto, em madeira e pé palito, medidas: 0,60m diâmetro e 0,60m altura. 15) Uma mesa redonda de centro em fibra, medidas 1,13m diâmetro e 0,34m altura. 16) Uma mesa redonda de centro em madeira, medidas 1,20m de diâmetro e 0,27m altura. 17) Uma Mesa retangular com estrutura em madeira e tampo em fibra, medidas:1,2m0x0,67mx0,37m. 18) Duas poltronas branca em couro (ou assemelhado). 19) Duas poltronas com estrutura de madeira e revestimento em tecido bege. 20) Duas poltronas com estrutura em madeira e revestimento em tecido floral (fundo preto com flores brancas). 21) Duas poltronas em fibra. 22) Quatro pufes em fibra. 23) Dois pufes revestidos com estampa floral, valor unitário: R$40,00, valor total R$80,00. 24) Um sofá em fibras de dois lugares, medidas 1,40mx0,64m. 25)Um sofá para sala de TV com três módulos, medidas 3,82mx1,15m. 26) Um sofá de quatro lugares revestido com tecido cor bege, medidas: 2,22mx0,82m. 27) Um Vaso de madeira cor preta FIEL DEPOSITÁRIO: Depósito Público da justiça do Distrito Federal LOCAL DOS BENS: LOTE nº 741, que se encontra no Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, Praça 2, Térreo, Lote 14, Setor Central (Gama) Brasília-DF CEP 72405-025.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Valor total dos bens Avaliados: 1) Um Aparador de madeira com duas gavetas e pé palito, medidas: 1,20mx0,40mx0,84m, valor unitário: R$500,00. 2) Um aparador de madeira para bufê com tampo espelhado, quatro portas, duas gavetas, um nicho, medidas: 2,00mx0,45mx0,80m, valor unitário: R$1.100,00. 3) Um aparador de madeira para sala de TV com tampo de pedra e uma gaveta. medidas: 2,00mx0,38mx0,55m, valor unitário: R$900,00. 4) Um aparador estrutura em madeira, tampo de vidro e duas gavetas, medidas 1,80mx0,50mx0,77m, valor unitário: R$1.100,00. 5) Armário baixo em madeira para closet com duas portas e uma gaveta, medidas 0,81mx0,46mx0,72m, valor unitário: R$400,00. 6) Um armário baixo em madeira para closet com tampo de vidro, uma gaveta e dois nichos, medidas 0,81mx0,46mx0,72m, valor unitário: R$ 400,00. 7) Quatro cadeiras com estrutura de madeira e revestimento de tecido marrom claro. valor unitário: R$180,00, valor total: R$ 720,00. 8) seis cadeiras com estrutura em madeira e revestimento em tecido bege. valor unitário: R$180,00, valor total R$1.080,00. 9) Seis cadeiras com estrutura em madeira e revestimento de couro ( ou assemelhado) cor branca. valor unitário: R$180,00, valor total R$ 1.080,00. 10) Dois criados mudos de madeira com três gavetas. medidas 0,54mx0,38mx0,77m. valor unitário: R$450,00, valor total R$900,00. 11) Uma espreguiçadeira com estrutura em metal e revestimento de couro (ou assemelhado) na cor preta, medidas 1,70mx0,63m. valor unitário: R$ 800,00. 12) Uma espreguiçadeira de fibra, valor unitário: R$350,00. 13) Uma mesa quadrada, tampo de vidro, base de madeira, medidas:1,50mx1,50mx0,78m, valor unitário: R$6.000,00. 14) Uma mesa redonda de canto, em madeira e pé palito, medidas: 0,60m diâmetro e 0,60m altura. valor unitário: R$150,00. 15) Uma mesa redonda de centro em fibra, medidas 1,13m diâmetro e 0,34m altura, valor unitário: R$750,00. 16) Uma mesa redonda de centro em madeira, medidas 1,20m de diâmetro e 0,27m altura, valor unitário: R$750,00. 17) Uma Mesa retangular com estrutura em madeira e tampo em fibra, medidas:1,2m0x0,67mx0,37m, valor unitário: R$650,00. 18) Duas poltronas branca em couro (ou assemelhado), valor unitário: R$300,00, valor total R$600,00. 19) Duas poltronas com estrutura de madeira e revestimento em tecido bege, valor unitário: R$300,00, valor total: R$ 600,00. 20) Duas poltronas com estrutura em madeira e revestimento em tecido floral (fundo preto com flores brancas), valor unitário: R$300,00, valor total: R$600,00. 21) Duas poltronas em fibra, valor unitário: R$500,00, valor total: R$1.000,00. 22) Quatro pufes em fibra, valor unitário: R$40,00, valor total: R$160,00. 23) Dois pufes revestidos com estampa floral, valor unitário: R$40,00, valor total R$80,00. 24) Um sofá em fibras de dois lugares, medidas 1,40mx0,64m, valor unitário: R$450,00. 25)Um sofá para sala de TV com três módulos, medidas 3,82mx1,15m, valor unitário: R$1.700,00. 26) Um sofá de quatro lugares revestido com tecido cor bege, medidas: 2,22mx0,82m, valor unitário: R$1.300,00. 27) Um Vaso de madeira cor preta, valor unitário: R$150,00.
Valor total dos bens avaliados: R$ 24.270,00. (vinte e quatro mil e duzentos e setenta reais) avaliado em 04/03/2023. (ID 151651380/151651381/151651382 e 151651383).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 113.947,82 (cento e treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) em 18/11/2020. (ID 77335663).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
Eventuais custas com depósito público deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo. (ID167277828).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta da leiloeira disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, ROBERTA MAGALHAES DINIZ, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
18/09/2023 16:18
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:41
Deferido o pedido de ANTONIO TAVARES DA SILVA - CPF: *42.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:02
Outras decisões
-
11/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:29
Outras decisões
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:28
Deferido o pedido de ANTONIO TAVARES DA SILVA - CPF: *42.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:15
Juntada de diligência
-
08/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 19:13
Mandado devolvido dependência
-
12/01/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 20:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 16:13
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 06:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:41
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 22/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:56
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:32
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 09:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 11:50
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Edital em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 12:47
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 08:57
Recebidos os autos
-
28/05/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/03/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 06:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 18:06
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 14:39
Recebidos os autos
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 20:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/11/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
11/11/2020 17:01
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:41
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2020 19:00
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:19
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/03/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:12
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:22
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 06:18
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 20:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2019 23:34
Recebidos os autos
-
04/12/2019 23:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 09:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/12/2019 08:16
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 05:47
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
29/11/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 02:59
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
29/11/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 10:36
Recebidos os autos
-
27/11/2019 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 04:10
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:53
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/11/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:51
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 11:24
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2019 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:52
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:48
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/08/2019 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/08/2019 07:05
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:14
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:09
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 07:59
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:10
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:32
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 06:37
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
17/07/2019 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 11:16
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 20:13
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2019 07:19
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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