TJDFT - 0710743-48.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ELTON ADAO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710743-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TRIPOLI REU: ELTON ADAO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
ELTON ADAO DA SILVA - CPF/CNPJ: *56.***.*88-72; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 146,95, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID 172572669; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 22 de setembro de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/09/2023 18:08
Expedição de Edital.
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20/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 13:37
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710743-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TRIPOLI REU: ELTON ADAO DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de de efetivada a citação e decorrido o prazo para oferta de contestação, a parte autora juntou a petição do ID: 171953515, pela qual informa que o Réu realizou o pagamento dos débitos aqui ora pleiteados.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, arcará a parte ré com as custas finais, se as houver.
Sem honorários advocatícios, face à quitação ora noticiada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de setembro de 2023 17:42:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ELTON ADAO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 06:50
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 06:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 06:38
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 06:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 19:15
Recebidos os autos
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16/01/2023 19:14
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/01/2023 18:37
Recebidos os autos
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21/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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