TJDFT - 0716797-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:07
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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23/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LORRANE FRANCA CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716797-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REVEL: LORRANE FRANCA CARVALHO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LUDMYLA ALVES BOTELHO Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/01/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 07:25
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de LORRANE FRANCA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:59
Outras decisões
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23/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LORRANE FRANCA CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716797-17.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO (92) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: LORRANE FRANCA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para que seja determinada a desocupação imediata do imóvel.
O § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91 traz as hipóteses de concessão de liminar para a desocupação do imóvel alugado, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo, o inadimplemento do contrato de locação, no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias legalmente previstas (art. 37), permite a concessão da mediada liminar.
O caso dos autos se enquadra no dispositivo legal, de forma que, presentes os requisitos autorizadores do provimento liminar, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar à parte ré que desocupe voluntariamente o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Contudo, a eficácia desta medida fica condicionada a prestação prévia de caução correspondente ao valor de três aluguéis mensais, sob pena de revogação.
Assim, intimo a parte autora a prestar caução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o depósito judicial, cite-se, com as advertências legais.
Do contrário, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
18/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 16:10
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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