TJDFT - 0724136-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:37
Outras decisões
-
03/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724136-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO SANTOS REVEL: VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Conforme determinação precedente, considerando o valor da presente execução, face ao valor econômico dos veículos localizados, e em observância ao princípio da menor onerosidade, intime-se a parte exequente para indicar sobre quais bens recairá a penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora, e consequente suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Deferido o pedido de ROBSON ARAUJO SANTOS - CPF: *19.***.*03-66 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724136-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO SANTOS REVEL: VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO DESPACHO Considerando a petição ID 183224282, intime-se o exequente para requerer objetivamente o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724136-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO SANTOS REVEL: VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte autora sobre ID 182476905, conforme decisão ID 181817121.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724136-61.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO SANTOS REVEL: VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD com reiteração da ordem por 30 dias.
Contudo, tendo em vista a proximidade do recesso do judiciário, a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC e a fim de possibilitar a apresentação de eventual impugnação pela parte executada, a pesquisa somente será realizada após o fim do recesso.
Quanto ao pedido pesquisa SNIPER, segue anexo.
Findo o recesso, intime-se a parte credora para que junte planilha atualizada do débito e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:18
Deferido o pedido de ROBSON ARAUJO SANTOS - CPF: *19.***.*03-66 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724136-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ARAUJO SANTOS REVEL: VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:52
Outras decisões
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VAGNER GONCALVES DA SILVA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2023 12:44
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/01/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2022 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2022 18:36
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:36
Declarada incompetência
-
16/12/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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