TJDFT - 0717098-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:04
Outras decisões
-
26/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requer a renovação da expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do executado, a saber: Rua 8 Chácara 192, Casa 46, Setor Habitacional Vicente Pires, DF - CEP: 72006-795, para que se proceda a penhora de quantos bens sejam necessários para garantir a execução.
Argumenta que em razão da ausência de comprovação de que os bens pertencem a terceiros, deve-se presumir que pertencem ao executado. 2.
Defiro o pedido da exequente. 3.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 4.
Conste ainda no mandado a observação de que o oficial de justiça deverá verificar e certificar a efetiva titularidade dos bens eventualmente localizados, tendo em vista a menção a relação locatícia no mandado de ID 237460060. 5.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 6.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada pessoalmente. 7.
Passo à análise do requerimento de condenação da parte executada em litigância de má-fé. 7.1.
A conduta da parte executada não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. 7.2.
Ademais, não há demonstração de culpa ou dolo processual com vistas a causar prejuízos à parte contrária, o que impede a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, que não se presume, devendo estar devidamente comprovada nos autos. 7.3.
Por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de condenação da parte ré em litigância de má-fé. 8.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:46
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
03/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requer, por meio da petição de ID 237455998, a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do executado, a saber: Rua 8 Chácara 192, Casa 46, Setor Habitacional Vicente Pires, DF - CEP: 72006-795, para que se proceda a penhora de quantos bens sejam necessários para garantir a execução. 2.
Defiro o pedido da exequente. 3.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 4.
Conste ainda no mandado a observação de que o oficial de justiça deverá verificar e certificar a efetiva titularidade dos bens eventualmente localizados, tendo em vista a menção a relação locatícia no mandado de ID 237460060. 5.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 6.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada pessoalmente. 7.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 182,79 (cento e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), mais os acréscimos legais, e R$ 11,00 (onze reais), mais os acréscimos legais, conforme indicado nos IDs 234540329 e 234540326, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 234509103: Banco do Brasil, agência 1230-0, conta corrente 225295-3, CPF/PIX: *09.***.*91-20, titular BRUNO REIS ALVES MARTINS. 8.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
23/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:23
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:58
Indeferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:13
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nota-se que a parte executada foi anteriormente intimada no seguinte endereço: RUA 8 CHÁCARA 192- CASA 46 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRESBRASÍLIA-DF CEP 72006-795, (61) 98220-8346 (IDs 136395266 e 158662698). 2.
Considerando a informação acima, renove-se a intimação da penhora à parte executada, via AR, para o endereço supramencionado, nos termos da decisão sob o ID 228078824, item 4(quatro). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
18/03/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:38
Outras decisões
-
17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
07/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:13
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
No presente caso, já fora deferido e expedido ofício para o CAGED (ID 197026855 e 197287595), sem êxito em obter as informações solicitadas (ID 207830330). 1.1.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para o Ministério do Trabalho e Emprego, ficando a cargo da parte exequente buscar a efetividade da medida. 2.
INDEFIRO, também, o requerimento de expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal e ao INSS, no que tange a verificação de possível saldo de FGTS, vez que as contas vinculadas ao FGTS e ao PIS são absolutamente impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990 e art. 4º da Lei Complementar n. 26/75. 2.1 Nesse sentido, também é o entendimento do e.TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DE CNH E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO POR MEIO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - CRC.
INDEFERIMENTO.
PENHORA DO SALDO DO FGTS E PIS/PASEP.
VEDAÇÃO LEGAL.
ART.
ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.036/90 E ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 26/75.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS FINTECHS.
DESCABIMENTO.
INDICAÇÃO GENÉRICA DE INSTITUIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O art. 139, inciso IV, do CPC/2015, permite ao magistrado determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2.
A aplicação dessas medidas excepcionais, no entanto, demanda que o credor demonstre sua utilidade e a efetividade prática na satisfação do crédito, sob pena de configurar mera punição, o que não é a finalidade almejada pela norma. 3.
A suspensão de carteira nacional de habilitação da devedora, bem como o cancelamento de cartões de crédito, com o propósito de forçar o pagamento de dívida, traduz medida desproporcional e desarrazoada, que não se compatibiliza com os direitos e garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal. 4.
Considerando que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, nos termos do art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ, se a parte agravante pode acessar a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC para solicitar as certidões pretendidas, não compete ao Poder Judiciário diligenciar nesse sentido. 5.
Descabida a penhora de conta vinculada ao FGTS e ao PIS/PASEP da Executada, diante da impenhorabilidade de tais verbas, nos termos do previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990 e art. 4º da Lei Complementar n. 26/75. 6.
Inviável o deferimento do pedido de expedição de ofício às fintechs indicadas aleatoriamente pelo Agravante, sem demonstração da efetiva existência dos supostos créditos passíveis de penhora em nome da agravada. 7.
Recurso improvido. (Acórdão 1367009, 07104262920218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Por outro lado, considerando o esgotamento das pesquisas de bens pretéritas, defiro o pedido de pesquisa via PREVJUD, a qual ficará restrita ao “dossiê previdenciário” da parte executada, único pertinente aos fins ora pretendidos. 3.1.
A pesquisa resultou em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo e, após, a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
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15/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se verifica dos IDs 197287595 e 204418038, o ofício oportunamente encaminhado por este Juízo não foi respondido por seu destinatário. 2.
O princípio da cooperação, consoante cediço, reclama a participação de todos os sujeitos do processo na obtenção, em tempo razoável, do resultado jurisdicional pretendido (artigo 6º do CPC). 3.
Nessa esteira, faz-se necessária a intervenção da parte interessada, com vistas a obter o cumprimento da determinação exarada. 4.
Tal medida, além de adequada à consecução do aludido princípio, revela-se mais eficaz, conforme experiências pretéritas. 5.
Deste modo, intime-se, novamente, a parte EXEQUENTE, para diligenciar perante ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no que tange ao cumprimento do ofício de ID 197287595 e 204418038. 6.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o resultado correspondente. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
18/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:09
Outras decisões
-
13/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta a ordem judicial com força de ofício ID 197026855, enviada para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), nos dias 20/05/2024 e 17/04/202.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que diligencie junto ao CAGED , acerca do cumprimento da medida.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:44:06.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
20/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:31
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que diligencie junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), acerca do cumprimento do teor com força de ofício (Id 197026855), no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:30:10.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
21/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Outras decisões
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:46
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de ID nº 192179657, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar à empresa RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/0001-42, [email protected] e [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, o contrato de locação firmado com a parte executada SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES - CPF: *70.***.*28-04. 2.
A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o e-mail desta Serventia: [email protected]. 3.
Com a juntada da resposta do ofício, dê-se vista às partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:53
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:18
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face do princípio da cooperação entre as partes e o Poder Judiciário, e antes de analisar o pedido para expedição de ofício nos termos da petição sob o ID 187421351, juntada pelo exequente, INTIME-SE o exequente, para que esclareça, no prazo de 5(cinco) dias, se este detém a informação solicitada na certidão sob o ID n. 186622628, em caso negativo, informe se foi diligenciado a fim de obtê-la, corroborando as suas alegações. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
25/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:05
Outras decisões
-
22/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido do exequente. 2.
Confiro força de ofício a esta decisão para determinar a empresa RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/0001-42, com sede no Setor Comercial Sul - QUADRA 01 BLOCO G, NÚMERO 30 - SALA 1401 - EDIFÍCIO BARACAT, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70309-900, que informe nestes autos se o executado SYLVIO JOSE DE MENEZES (CPF: *70.***.*28-04) possui ativos líquidos e/ou capitais disponíveis investidos, devendo, em caso positivo, efetuar o bloqueio de tais valores e transferi-los para uma conta judicial do Banco de Brasília - BRB vinculada a este processo, no prazo de 5(cinco) dias, a contar do recebimento deste ofício. 3.
A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o e-mail desta Serventia: [email protected]. 4.
Aguarde-se resposta ao ofício. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
15/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:04
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 184131977.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO, para, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:40:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
31/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:39:20.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
19/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta à decisão com força de ofício ID 172587153,encaminhada por e-mail à Rio das Pedras Investimentos Imobiliários Ltda. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo: 2.1. reiterei uma vez mais o referido ofício ao e-mail: [email protected] e [email protected] (comprovante em anexo); 2.2. diligencie o autor junto ao destinatário do ofício seu fiel cumprimento; 2.3. indique novo endereço para expedição do referido ofício.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:02:50.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
15/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717098-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO EXECUTADO: SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 169881523.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação para que se manifeste o EXEQUENTE: LINCOLN RIBEIRO FILHO, em termos de prosseguimento, e indique , precisamente, bens do executado passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:39:28.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
06/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:44
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:11
Indeferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:55
Outras decisões
-
02/06/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:48
Deferido em parte o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:09
Deferido o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:42
Outras decisões
-
20/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:19
Outras decisões
-
01/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:25
Deferido em parte o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:55
Outras decisões
-
04/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:40
Outras decisões
-
27/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 25/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:02
Outras decisões
-
08/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:57
Deferido em parte o pedido de LINCOLN RIBEIRO FILHO - CPF: *00.***.*13-93 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:18
Outras decisões
-
20/05/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:42
Outras decisões
-
31/03/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:42
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/11/2021 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 05/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 26/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/07/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2021 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:44
Outras decisões
-
29/06/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2021 01:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:40
Desentranhamento
-
03/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:58
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 14:25
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/12/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:47
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 16:15
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/08/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:21
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2020 20:52
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2020 10:09
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 17/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2020 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:21
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/02/2020 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:39
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 22:53
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2020 17:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 05:10
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:10
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:10
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:10
Decorrido prazo de SYLVIO JOSE FERREIRA DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 10:48
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2019 11:31
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 12:03
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 15:59
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
08/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 13:12
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:53
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/10/2019 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:26
Decorrido prazo de LINCOLN RIBEIRO FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:46
Recebidos os autos
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09/07/2019 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/06/2019 11:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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25/06/2019 11:47
Juntada de Certidão
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25/06/2019 08:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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25/06/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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