TJDFT - 0733343-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733343-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de ID nº 172851018, esclareço que já houve o cálculo das custas finais, conforme se extrai da certidão da contadoria de ID nº 172450945. 2.
Diante disso, eventual requerimento para auxílio na emissão das custas finais deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC (e-mail: [email protected]//(61) 99985-8507 (no período de 12h às 19h) 3.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/09/2023 12:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:49
Outras decisões
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22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733343-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 10:18:13.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733343-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 171633845 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
12/09/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 19:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 07:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 07:53
Gratuidade da justiça não concedida a JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO - CPF: *57.***.*52-72 (AUTOR).
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07/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JANA OLIVEIRA ARAUJO CARNEIRO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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