TJDFT - 0708511-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
15/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
11/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708511-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS LIMA DA SILVA REVEL: GHABRIEL MARINS BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 26/02/24 como data da última diligência realizada, id 187900566.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 13:51:13. -
27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:20
Deferido o pedido de LUCAS LIMA DA SILVA - CPF: *34.***.*60-65 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Indeferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (REVEL)
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708511-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS LIMA DA SILVA REVEL: GHABRIEL MARINS BATISTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em relação à proposta de parcelamento efetuada pelo executado, ao ID 169901107, qual seja, o parcelamento do débito em seis vezes, com a entrada para dez dias após a homologação do acordo e demais parcelas sempre no dia 10 de cada mês.
Prazo: dois dias.
Caso haja anuência do exequente, venham os autos conclusos para sentença.
No caso de discordância do exequente, intime-se o executado para ciência da negativa do credor quanto à proposta do parcelamento, devendo lhe ser esclarecido de que em cumprimento de sentença não existe direito do réu ao parcelamento da dívida, sendo tal ato uma discricionariedade do credor.
Como não foi aceito o parcelamento, deverá ser informado que a execução prosseguirá.
Após, no caso de discordância, prossiga-se nos termos já determinados, encaminhando-se os autos à Contadoria para aplicação da multa de 10%.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:46
Outras decisões
-
04/08/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 07:44
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/08/2022 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/05/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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