TJDFT - 0708728-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:06
Outras decisões
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 07/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, deixou o autor de possuir os requisitos necessários para o cumprimento da sentença, eis que, na medida em que a requerida tinha a obrigação de cumprir a oferta, o requerente também, por óbvio, deveria manter o saldo de pontos necessários para a aquisição do aparelho telefônico (476.418 pontos, mais 1.117 pontos de frete).Assim, considero razoável conceder ao autor o prazo de mais 30 (trinta) dias para comprovar nos autos que disponibiliza da quantidade de pontos necessária para a aquisição do aparelho celular, nos moldes fixados na sentença, sob pena de desonerar a requerida quanto à obrigação de fazer, justamente pelo fato de ter cumprido a determinação que a ela foi imposta, de ofertar o aparelho ao autor por 477.535 pontos. -
20/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:17
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 06:58
Recebidos os autos
-
18/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708728-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, quanto ao documento de ID 190982579.
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o atual saldo de pontos do autor em sua conta.
Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo, in albis, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708728-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Pela derradeira vez, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o requerente atender à determinação de ID183497492.
Advirto que em caso de inércia, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
dedef Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708728-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 184771968 e , de forma excepcional, concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para o requerente atender à determinação de ID183497492.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:37
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA SIRIANO - CPF: *32.***.*63-00 (AUTOR).
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708728-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por RODRIGO PEREIRA SIRIANO em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
A sentença proferida nos autos (ID 168688779) julgou parcialmente o pedido inicial e condenou a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A na obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor o aparelho celular Apple Iphone 14, 512GB, IOS 5G, Tela 6.1, Câmera Dupla 12MP, Estelar”, nas condições anunciadas, ou seja, pelo valor de 476.418 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezoito) pontos, mais 1.117 (um mil cento e dezessete) pontos de frete.
Transitada em julgado a sentença (ID 175525505), o requerido peticionou (ID 175251784) informando a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer e requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, considerando o valor razoável do aparelho Apple Iphone 14, 512GB, IOS 5G, Tela 6.1, Câmera Dupla 12MP, Estelar, no valor de R$ 8.299,00.
Instada a manifestar-se, a parte autora pediu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, estabelecendo o montante correspondente ao valor do aparelho celular, totalizando R$ 7.208,97 (sete mil, duzentos e oito reais e noventa e sete centavos) (ID 166080859).
A parte requerida novamente peticionou informando que o cumprimento da obrigação de fazer se tornou impossível em razão de má-fé do próprio autor que, antes mesmo do ajuizamento da ação, despendeu os pontos a serem utilizados na compra do aparelho celular, possuindo apenas 12.077 pontos no início do mês de dezembro, quando eram necessários 477.535 pontos para realizar a operação pretendida (ID 180161845).
A parte autora juntou aos autos seu extrato de pontos (ID 183069653). É a síntese do necessário.
Da análise do documento juntado aos autos pela parte autora, é possível observar que, logo após a tentativa frustrada de troca de pontos pelo celular Apple Iphone 14, 512GB, IOS 5G, Tela 6.1, Câmera Dupla 12MP, Estelar, a parte autora começou a realizar transações de resgate vultuosas.
Contudo, não foi possível verificar quantos pontos a parte autora possui atualmente.
Dessa forma, fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos seu extrato de pontos de forma que seja possível verificar quantos pontos a parte possui atualmente.
Juntado aos autos o documento, dê-se vista à parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 2 dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
16/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A na obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor o aparelho celular Apple Iphone 14, 512GB, IOS 5G, Tela 6.1, Câmera Dupla 12MP, Estelar”, nas condições anunciadas, ou seja, pelo valor de 476.418 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezoito) pontos, mais 1.117 (um mil cento e dezessete) pontos de frete, como demonstrava a propaganda da oferta veiculada, no prazo de 15 (quinze dias) úteis a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalente à diferença do valor do aparelho mencionado (ou outro similar), menos o valor da conversão da pontuação (476.418 pontos) em reais.
Ressalto que a mera alegação de falta de produto em estoque, não a exime da obrigação que ora lhe é imposta, porque não está sendo condenada sob a condição de ter o aparelho disponível à venda.
Caso não tenha o produto, deverá adquiri-lo de terceiro, a fim de cumprir o que ora lhe é determinado, debitando do autor a pontuação de 477.535 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco pontos) pontos.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para ambas as partes, devendo a intimação da requerida ocorrer via sistema, sendo certo que tal modalidade de intimação supre a intimação pessoal obrigatória para fins de obrigação de fazer (Súmula 410 STJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe -
14/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/07/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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