TJDFT - 0712279-86.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712279-86.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEBER BRAZ VIEIRA EXECUTADO: DANIEL LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID166891273), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
18/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:38
Indeferido o pedido de WEBER BRAZ VIEIRA - CPF: *17.***.*30-91 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Deferido o pedido de WEBER BRAZ VIEIRA - CPF: *17.***.*30-91 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:57
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:19
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 08:19
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 11:44
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 09:40
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIEL LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/09/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Edital em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 13:57
Expedição de Edital.
-
07/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2021 11:29
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WEBER BRAZ VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 05:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:28
Expedição de Ofício.
-
12/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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