TJDFT - 0701718-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:45
Outras decisões
-
09/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DESPACHO Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a nova proposta de acordo da executada ou para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 15:01:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição de ID 220921122.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 30 de setembro de 2024 17:46:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:12
Outras decisões
-
27/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DECISÃO A Caixa Econômica Federal, no ID 210072759, comunica a quitação do contrato de financiamento habitacional do imóvel gerador dos débitos condominiais.
Promovo, dessa forma, a exclusão da CEF como interessada.
Em vista da manifestação de ID, 210317075, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de apurar o valor atualizado do débito.
Após, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 13:44:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:10
Outras decisões
-
11/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 208904787, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:57
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:02
Outras decisões
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 203354640, assim, fica a parte autora intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 12:01:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
Em caso negativo, deve o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 14:01:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:13
Indeferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 22:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:33
Indeferido o pedido de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:21
Outras decisões
-
20/10/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701718-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: DANIELA DE SOUZA FRANCA DECISÃO A parte executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário do estágio de sua filha no valor de R$ 524,31.
A documentação juntada pela devedora comprova que o valor foi bloqueado é proveniente do estágio da filha da executada junto ao banco BTG Pactual (R$ 524,31).
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, expressa a impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvada hipótese de pensão alimentícia, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Assim, acolho as razões expostas pela executada.
Expeça-se alvará em favor de DANIELA DE SOUZA FRANCA - CPF/CNPJ: *63.***.*71-15, de R$ 524,31 e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, se manifestando acerca da proposta de acordo formulada no id. 170887147, inclusive com entrada do valor remanescente bloqueado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2023 16:24:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA DE SOUZA FRANCA - CPF: *63.***.*71-15 (EXECUTADO).
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA FRANCA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Outras decisões
-
19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Outras decisões
-
13/07/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA FRANCA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA FRANCA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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