TJDFT - 0723061-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723061-84.2022.8.07.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: LAZARO PEREIRA CAIXETA, IRALDA DE LIMA CAIXETA REU: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desarquivamento, formulado ao ID 184966727, a fim de que se procedam a novas tentativas de citação do réu, porque o processo foi extinto em razão do abandono da causa pelo autor, como se extrai da sentença de ID 174873809.
Portanto, caso pretenda a continuidade do processo, deverá o autor ajuizar nova ação, cumprindo-se os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723061-84.2022.8.07.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: LAZARO PEREIRA CAIXETA, IRALDA DE LIMA CAIXETA REU: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desarquivamento, formulado ao ID 184966727, a fim de que se procedam a novas tentativas de citação do réu, porque o processo foi extinto em razão do abandono da causa pelo autor, como se extrai da sentença de ID 174873809.
Portanto, caso pretenda a continuidade do processo, deverá o autor ajuizar nova ação, cumprindo-se os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:33
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 15:33
Indeferido o pedido de LAZARO PEREIRA CAIXETA - CPF: *23.***.*47-53 (AUTOR)
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 17:10
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723061-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LAZARO PEREIRA CAIXETA, IRALDA DE LIMA CAIXETA REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA CERTIDÃO FEITO PARALISADO CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 14/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:33
Outras decisões
-
04/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 03:33
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA CAIXETA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de IRALDA DE LIMA CAIXETA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717497-51.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Alex de Sousa Pires
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:45
Processo nº 0705751-49.2023.8.07.0001
Itatiaia Comercio de Material para Const...
Zepim Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 13:30
Processo nº 0706054-30.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eugenio Roseno da Silva Neto
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 23:03
Processo nº 0726102-48.2020.8.07.0001
Silvio Danilo Felipe de Souza
Mohamad Hassan Jomaa
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2020 18:42
Processo nº 0017101-61.2012.8.07.0001
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Alvo Cargas e Logistica LTDA - ME
Advogado: Vinicius Maia Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 20:48