TJDFT - 0705751-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 177,38 (cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), com acréscimos legais, conforme certidão de ID 248635618, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 249615072: Banco do Brasil, agência 1226-2, conta corrente 57122-9, CNPJ/PIX 15.***.***/0001-90, titular: Sarkis Carminati Advocacia. 2.
Indique o credor, precisamente, no prazo de 5 (cinco) dias, bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos art. 921, inciso III, §1º do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/09/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/09/2025 13:56
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:21
Outras decisões
-
03/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da resposta à decisão com força de ofício de ID 246314802, conforme anexo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:13:59.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:16
Outras decisões
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:49
Outras decisões
-
29/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os contratos que derivam os pagamentos realizados na conta bancária de ID 229497678, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:48
Outras decisões
-
26/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:30
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora de ID 229497676. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:50
Outras decisões
-
18/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (11.03.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:43
Outras decisões
-
20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:13
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:12
Outras decisões
-
29/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:12
Outras decisões
-
24/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:03
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
08/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 14:48
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:31
Deferido em parte o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da inércia da parte ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (ID 208646794), deixo de liberar os valores constantes nos autos (ID 175169317). 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, especificar a qual veículo se refere, quanto ao pedido de penhora, avaliação e adjudicação (ID 205476875). 3.
Aguarde-se o retorno do mandado sob o ID 188823499. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:28
Outras decisões
-
23/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a executada para, no derradeiro prazo de 5(cinco) dias, cumprir o determinado na decisão sob o ID 205347538, item 2(dois), e informar seus dados bancários para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 175169317), no importe de R$ 177,38 (cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos). 2.
Com a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência. 3. Á nobre Secretaria para que esclareça se foi cumprido o mandado sob o ID 188823499. 4.
Após, voltem os autos para análise da petição da exequente sob o ID 205476875. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:53
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, a respeito da petição sob o ID 205476875. 2.
Sem prejuízo do prazo fixado na decisão sob o ID 205347538, item 2(dois). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:14
Outras decisões
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Deferido o pedido de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
-
18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem a respeito do teor da petição sob o ID 203367821 e documentos anexos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:35
Outras decisões
-
08/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:40
Outras decisões
-
24/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Outras decisões
-
08/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese manifestação da parte exequente (ID nº 188061953), tratando-se de conta vinculada ao pagamento de obrigações trabalhistas (ID nº 187126861), sendo absolutamente impenhorável por força da lei 14.133/2021, não há no que se falar em penhora de tais valores. 2.
Por sua vez, também não merecer prosperar o requerimento de condenação em litigância má-fé (ID nº 188397608), vez que houve alegação de impenhorabilidade por afetação do bem. 2.1.
Ademais, não há demonstração de culpa ou dolo processual com vistas a causar prejuízos à parte contrária, o que impede a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, que não se presume, devendo estar devidamente comprovada nos autos. 3.
Por fim, saliento que sequer houve o reconhecimento da fraude à execução pretendida pela parte exequente, de forma que não há como prosseguir com medidas expropriatórias em relação ao referido veículo. 4.
Considerando os dados informados em ID nº 186008844, expeça-se mandado de intimação para fins do art. 792, §4º do CPC, consoante determinado na decisão de ID nº 185220731. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:26
Indeferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID184353791 , manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados.
Prazo: 5 dias.
Após, faça-se o processo concluso.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:50:41.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID nº 185031082, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação do suposto adquirente do bem penhorado (ID nº 185021026) para fins de oportunizar a oposição de embargos de terceiro, nos termos do 792, §4º do CPC. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do ofício de ID nº 184353791. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:44
Outras decisões
-
30/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de analisar o requerimento de ID nº 184318349, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, informações atualizadas acerca do cumprimento do CONTRATO-PG Nº 11/2022-NPLC, Processo SEI nº 00001-00016450/2020-48, Pregão Eletrônico nº 26/2021, notadamente acerca de eventuais valores repassados à executada ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34. 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
23/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:55
Outras decisões
-
23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, em desfavor de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, partes qualificadas nos autos. 2.
A decisão de ID nº 176394812 deferiu a penhora do veículo indicado no ID nº 176322967 (Placa PAG5004). 3.
A parte executada apresentou impugnação (ID nº 179225744).
Alega, em síntese, que o veículo é impenhorável por força do art. 833, V, do CPC. 4.
Foi determinada a intimação da parte executada para que colacionasse aos autos documentos que comprovem a impenhorabilidade alegada em petição de ID nº 179225744. 5.
Documentos juntados em ID nº 181003907. 6.
A parte exequente apresentou manifestações em ID’s nº 180014786 e 183844826. 7.
Vieram-me os autos conclusos. 8. É o relatório do necessário.
Decido. 9.
Cuida a presente de requerimento de cancelamento de penhora do veículo indicado no ID nº 176322967 (Placa PAG5004), sob o argumento de que o veículo é impenhorável por força do art. 833, V, do CPC. 10.
Nessa direção, passo a análise detalhada da hipótese de impenhorabilidade arguida pela parte executada. 11.
Dispõe o art. 833, V, do CPC/2015: Art. 833.
São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; 12.
Da análise da referida hipótese, extrai-se que o impedimento só se aplica se comprovado que o bem constrito é essencial ao exercício da função, inviabilizando a atividade desempenhada pela sociedade empresária executada. 13.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada, consoante entendimento jurisprudencial deste tribunal, entendo que não houve a comprovação de que o referido bem é essencial ao exercício de sua atividade comercial.
Ressalto que por mais de uma ocasião foi oportunizada a parte executada a juntada de documentos que comprovassem a afetação do bem (ID nº 180068233). 14.
De mais a mais, saliento que o fato da parte executada prestar serviços de segurança armada e necessitar de dois veículos automotores para a atividade comercial (ID nº 181003907), por si só, não são elementos hábeis a comprovar a afetação do bem. 15.
Nesse sentido, verifico que a executada possui a propriedade de outros seis veículos (ID nº 175169316) e que a afetação do bem indicado no ID nº 176322967 (Placa PAG5004) poderia ter sido comprovada mediante a sua vinculação a serviço certo (registro de trânsito, estoque, etc…) ou até mesmo pela sua caracterização para fins de escolta (Logotipo, adesivo, etc…). 16.
Colacione-se julgamento em caso análogo pelo Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VEÍCULO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM.
PROVA.
AUSÊNCIA.
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, V, do Código de Processo Civil, somente se afigura cabível nos casos em que o executado utilize o automóvel como ferramenta efetiva de trabalho, sendo absolutamente necessário à sua profissão, não abrangendo situações em que o veículo constitui mero meio de locomoção, sem caráter essencial para o desempenho da atividade laboral. À míngua de comprovação no sentido de que o veículo é imprescindível para o exercício do ofício da parte devedora, impõe-se a manutenção da constrição determinada na origem. (Acórdão 1618689, 07010201320228079000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 17.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação a penhora apresentada pela parte executada (ID nº 179225744). 18.
Intimem-se as partes da presente decisão. 19.
Ocorrendo a preclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a expropriação mediante adjudicação ou hasta pública. 20.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
17/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:41
Indeferido o pedido de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
-
17/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:40
Outras decisões
-
30/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:54
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:38
Outras decisões
-
18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada defende a ocorrência de excesso de execução, no valor de R$ 821,85 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) ao id num. 170116217, juntando cálculos. 2.
O exequente, por sua vez, defende que não há excesso de execução. 3.
Em decisão de ID nº 171349324, houve o reconhecimento de excesso de execução e foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do valor do débito. 4.
Cálculos juntados pela Contadoria Judicial em ID nº 172098531. 5.
A requerente apresentou anuência aos cálculos apresentados e a ré quedou-se inerte (ID nº 173382751). 6.
Vieram-me os autos conclusos. 7. É o relatório do necessário.
Decido. 8.
Considerando a ausência de impugnação aos cálculos judiciais, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos judiciais de ID nº 172098531. 9.
Em razão do provimento da impugnação, fixo os honorários advocatícios em favor do executado no valor equivalente a 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso da execução). 10.
A fim de promover a economia processual, intime-se a parte executada para pagamento dos valores homologados nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
29/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados ao ID 172098531, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:25:02.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada defende a ocorrência de excesso de execução, no valor de R$ 821,85 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) ao id num. 170116217, juntando cálculos. 2, O exequente, por sua vez, defende que não há excesso de execução. 3.
Nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC, ao alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cabe ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ofertada. 4.
Na espécie o alegado excesso diz respeito à data de início dos cálculos, bem como da inclusão de honorários sucumbenciais. 5.
Ao id num. 160774235 a parte executada confessa a dívida e firmam o acordo que a executada pagará a quantia de R$ 9.090,00 em 03 parcelas mensais de R$ 3.030,00, já incluídos honorários sucumbenciais de R$ 807,26, vencendo-se a primeira parcela em 05/06/2023.
Ficou estabelecido que o não pagamento ou atraso culminará com o vencimento antecipado, retornando o débito ao saldo devedor confesso, abatidas eventuais parcelas pagas e acrescido de 10% de multa sobre o valor confesso. 6.
Nos cálculos apresentados pela exequente os valores devidos foram incluídos no importe de R$ 7.872,81 atualizados a partir de 26/04/2023, com aplicação de multa de 10%, honorários de sucumbência de 10%, multa de cumprimento de sentença e honorários de cumprimento de sentença e custas.
Ao final foi abatido o valor da parcela paga. 7.
Razão assiste, em parte, a devedora, haja vista que no acordo homologado, resta claro que o valor confesso já está incluído os honorários sucumbenciais, entretanto com o vencimento antecipado, a data da exigibilidade da parcela deverá ser 05/07/2023, do valor restante. 8.
Para fins de apuração do valor correto, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial para elaboração do valor do débito, devendo-se observar o acordo homologado(id num. 160774235), considerando a data de 05/07/2023, o valor remanescente de R$ 6.060,00.
No valor atualizado, deverá incidir a cláusula penal de 10%, mais os consectários do artigo 523,§1º, do CPC, além das custas processuais. 9.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:47
Outras decisões
-
08/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:19
Outras decisões
-
03/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 14:26
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:40
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
07/02/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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