TJDFT - 0726102-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726102-48.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória Por força das decisões ID 185451808 - 184049054 a presente execução prossegue apenas em relação aos sócios SALLEM e JOSELITA, haja vista a competência do juízo falimentar em relação as empresas executadas.
Portanto, o pedido de penhora de bens deve demonstrar ser o bem exclusivo dos sócios.
Fica o credor intimada para demonstrar patrimônio exclusivo dos sócios nos bens requeridos em penhora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Expirado o prazo sem cumprimento, retornem-se os autos para arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726102-48.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória Com razão o credor, o feito tramita em face das pessoas jurídicas, com sentença de falência decretada, e seus sócios JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e SALEEM AHMED ZAHEER.
Diante disso, deixo de extinguir o feito pela novação, e mantenho ativo o razão dos sócios serem devedores.
Mantenho a anotação da penhora ID 174151693, contudo inviável qualquer ato de expropriação em razão das 100 anotações existente no bem.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 01/02/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726102-48.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória Ante a informação prestada pelo credor (ID 180924279), indefiro a penhora requerida, pois compete apenas ao juízo falimentar ordenar medidas constritivas do patrimônio das empresas sujeitas à recuperação judicial ou à falência.
Determino o Levantamento da penhora ID 174151693.
Intime-se o credor para juntar a planilha atualizada do débito.
Prazo: 10(dez) dias.
Feito, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo falimentar.
Defiro o prazo de 30(trinta) dias para o credor comprovar a habilitação do crédito.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:28
Outras decisões
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07/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Outras decisões
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13/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 12:06
Desentranhado o documento
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:47
Expedição de Termo.
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03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726102-48.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória O credor requer a penhora do veículoI/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa PBS1810.
Nos termos da decisão ID 164238286, intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora.
Indefiro a expedição de mandado de remoção, porquanto não há inúmeras restrições sobre o bem que preferem ao credor.
Intime-se o autor para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:17
Outras decisões
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16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726102-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que anexei resultado parcialmente frutífero da consulta ao Infojud.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a indicar medida apta à satisfação de seu crédito, levando em consideração os presentes resultados, bem como, aquele anexados às certidões anteriores (ERIDF e Renajud).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:00:03.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
14/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
29/08/2023 08:20
Juntada de consulta sisbajud
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23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:07
Outras decisões
-
12/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:55
Outras decisões
-
05/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:29
Expedição de Edital.
-
22/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 13:11
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de XIV. GOLDARIO, ESC Management AS em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de XIV. GOLDARIO, ESC Management AS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2022 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 05:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
27/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 04:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 16:02
Juntada de devolução de mandado
-
06/07/2021 15:05
Juntada de devolução de mandado
-
14/06/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2021 09:33
Juntada de devolução de mandado
-
20/02/2021 09:31
Juntada de devolução de mandado
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 07:18
Juntada de devolução de mandado
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 07:35
Juntada de devolução de mandado
-
21/01/2021 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/12/2020 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:12
Juntada de devolução de mandado
-
03/12/2020 14:11
Juntada de devolução de mandado
-
27/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
25/10/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2020 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2020 19:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2020 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/10/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2020 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2020 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2020 20:07
Recebidos os autos
-
07/09/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de SILVIO DANILO FELIPE DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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