TJDFT - 0717967-97.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 19:06
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717967-97.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE EXECUTADO: JOSE ANDRE DIOGO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra razoável expedir ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED a fim de verificar se a parte executada trabalha com carteira assinada e qual o seu empregador, tendo em vista que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a diligência é inútil porque os salários são impenhoráveis.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Desse modo, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:03
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0717967-97.2018.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE (CNPJ: 62.***.***/0006-93); Executado - JOSE ANDRE DIOGO NETO (CPF: *84.***.*50-06), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JOSE ANDRE DIOGO NETO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 130,40 (cento e trinta reais e quarenta centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 15 de setembro de 2023 17:48:56.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/09/2023 17:52
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:55
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:55
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 18:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:39
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 17/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:34
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:47
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 13:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE - CNPJ: 62.***.***/0006-93 (EXEQUENTE) em 29/05/2020.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:28
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:56
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 07/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 18:28
Juntada de termo
-
29/01/2020 18:46
Publicado Edital em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2020 17:45
Expedição de Edital.
-
10/01/2020 18:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/01/2020 11:57
Processo Desarquivado
-
10/01/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:19
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 05:30
Publicado Edital em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:11
Expedição de Edital.
-
13/11/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/11/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 14:06
Transitado em Julgado em 12/11/2019
-
12/11/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE em 17/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:09
Publicado Sentença em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:05
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2019 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2019 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2019 16:03
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DIOGO NETO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 05:15
Publicado Edital em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:04
Expedição de Edital.
-
11/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:40
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 03:32
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2019 18:18
Juntada de Ofício
-
16/04/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 00:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2019 13:52
Juntada de termo
-
18/03/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 12:27
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 12:27
Juntada de Ofício
-
01/03/2019 00:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 08:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 19:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2018 04:13
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 09:55
Recebidos os autos
-
27/11/2018 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 11:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/11/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707128-37.2023.8.07.0007
Jose Carlos Ferreira Mendes
Francisca Cassia Moreira Alves
Advogado: Jose Carlos Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:23
Processo nº 0047241-44.2013.8.07.0001
Oct Veiculos LTDA
Geraldo Pereira de Souza
Advogado: Antonio Carlos de Jesus Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2018 15:39
Processo nº 0707072-22.2023.8.07.0001
Robson Esteves da Silva
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 10:30
Processo nº 0708285-79.2022.8.07.0007
Arabela Santos Guedes
Maria da Cruz Ferreira Guedes
Advogado: Ivan Carlos Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 23:23
Processo nº 0721367-58.2023.8.07.0003
David Sousa Matos
Fr Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Erialdo Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 19:26