TJDFT - 0721367-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS em desfavor de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do termino do prazo de Id. 187255825, requerendo o que entenderem de direito.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
24/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelos credores, ROMARIA ARAUJO DA CRUZ e DAVID SOUSA MATOS, em desfavor de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:44
Deferido o pedido de DAVID SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*78-60 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2023 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721367-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIA ARAUJO DA CRUZ, DAVID SOUSA MATOS REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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31/08/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 00:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 10:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:11
Deferido o pedido de DAVID SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*78-60 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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