TJDFT - 0710535-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710535-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMOLDADO BURITI LTDA EXECUTADO: PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710535-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMOLDADO BURITI LTDA EXECUTADO: PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Libero o acesso da resposta a pesquisa INFOJUD em favor do credor.
Faculto, assim, o prazo de 15 (quinze) dias, para que o credor cumpra a determinação precedente, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:25
Deferido o pedido de PREMOLDADO BURITI LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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19/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:58
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0710535-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMOLDADO BURITI LTDA EXECUTADO: PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI Objeto: Intimação de PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-20, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-20, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 31.952,92 (trinta e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 09:30:45.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:32
Expedição de Edital.
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11/03/2024 10:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
em cooperação judiciária
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06/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PREMOLDADO BURITI LTDA em 03/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0710535-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BURITI LTDA REQUERIDO: PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-20, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 25.348,21 (vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023 11:02:23.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
23/09/2023 22:50
Expedição de Edital.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:28
Deferido o pedido de PREMOLDADO BURITI LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710535-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BURITI LTDA REQUERIDO: PORTO RICO COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de IDs retro retornaram sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre as certidões dos Srs.
Oficiais de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:41
Deferido o pedido de PREMOLDADO BURITI LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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06/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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