TJDFT - 0737784-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THAIS VERAS LOPES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 14:01
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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04/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:54
Indeferida a petição inicial
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02/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de THAIS VERAS LOPES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737784-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS VERAS LOPES REU: MARCUS VINICIUS LIMA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora foi intimada a comprovar a situação alegada de incapacidade financeira para arcar com as custas do processo e anexou os documentos de Id 172357534, ou seja, extratos de uma única conta bancária mantida na CEF e cópia do recibo de entrega de sua declaração de IRPF 2023.
A verificação restou prejudicada, portanto, pois a parte não anexou todos os documentos de que dispunha, como a própria declaração de IRPF que, neste ano, já entregou ao Fisco, conforme recibo por ela anexado.
Tenho, portanto, que, a partir deste momento, fica afasta qualquer alegação de boa-fé se ulterior diligência constatar que sua declaração de hipossuficiência não corresponde à verdade, caso em que será aplicada a multa do art. 100, p. único, do CPC, a qual corresponde ao décuplo das custas iniciais.
Não atendida a determinação anterior, determino à autora que anexe aos autos, sob pena de indeferimento: 1) relatório denominado Registrato, emitido gratuitamente pelo Banco Central (link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); 2) cópia integral de sua declaração de IRPF 2023.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737784-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS VERAS LOPES REU: MARCUS VINICIUS LIMA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, emende-se a inicial para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Clodair Edenilson Borin Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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