TJDFT - 0718637-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:57
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:17
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0718637-62.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança (5829) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anulação de inventário e partilha extrajudicial cumulado com petição de herança.
Os autores, herdeiros de JORGE GARCIA DA SILVA falecido em 13/2/2020 (ID 171352274), alegaram que ocorreu o inventário extrajudicial de Sergina Felix Martins, ocorrido em 1/7/2016 (ID 171354648), genitora de ELIZABETH MARTINS DA SILVA, casada sob o regime de comunhão de bens com JORGE GARCIA DA SILVA (ID 171352279).
Aventaram a nulidade da referida partilha em razão da ausência de assinatura do então cônjuge JORGE GARCIA DA SILVA.
Requereram a anulação da partilha e correta partilha dos bens (ID 171354648).
Requereram, ainda, em tutela de urgência, que seja oficiado ao cartório de registro de imóveis, a fim de anotar a indisponibilidade da venda do imóvel integrante do espólio.
Anexaram documentos.
Consigno que eventual pedido de inventário dos bens deixados por JORGE GARCIA DA SILVA deverá ser promovido no Juízo de seu último domicílio indicado na certidão de óbito de ID 171352274, em atenção ao artigo 48 do CPC.
Portanto, antes de promover o Juízo de admissibilidade, intimem-se os autores para esclarecerem o interesse de agir, já que aparentemente houve participação de JORGE GARCIA DA SILVA na escritura pública de inventário e partilha de Sergina Felix Martins.
Outrossim, a via eleita se apresenta inadequada.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
15/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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