TJDFT - 0021396-89.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0021396-89.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR EXECUTADO: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em desfavor de EXECUTADO: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/01/2017 (id.58037132).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/01/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:28
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 12:28
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:28
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR - CPF: *16.***.*10-72 (EXEQUENTE), MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (EXECUTADO) e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RÉU) em 29
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES RABELO JACOMO JUNIOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 21/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2020.
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28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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