TJDFT - 0710645-90.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710645-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: MARIANE DAYANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Em atenção à petição de id. 218363610, indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Defiro o pedido de desbloqueio de bens.
Segue em anexo minuta de retirada de restrição RENAJUD.
Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da minuta de acordo acostada aos autos pela executada em id. 220504954.
Prazo: 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:16
Outras decisões
-
13/12/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 13:56
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIANE DAYANE RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710645-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: MARIANE DAYANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 04/03/2030, eis que o título executivo é um contrato de consórcio, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIANE DAYANE RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710645-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: MARIANE DAYANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A parte executada compareceu espontaneamente nos autos, sendo outorgado ao patrono poderes para receber citação, conforme procuração de ID n. 134491464.
O comparecimento espontâneo dispensa a citação formal.
Desta forma, tendo em vista que a última planilha do débito foi apresentada há quase um ano (ID n. 138036229), intime-se o exequente para apresentação de nova planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a executada para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, procedam-se as pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:20
Outras decisões
-
02/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
09/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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