TJDFT - 0707899-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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25/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCIELIO DE SOUSA QUEIROGA em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 170514834) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 163240181.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:44
Homologada a Transação
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08/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:46
Outras decisões
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCIELIO DE SOUSA QUEIROGA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 13:34
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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