TJDFT - 0705772-54.2021.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:23
Indeferido o pedido de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Nota Promissória (4980) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705772-54.2021.8.07.0014 EXEQUENTE: F.
PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME EXECUTADO: PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME Decisão Interlocutória O pedido de desconsideração da pessoa jurídica deve vir em termos acompanhado do contrato social ou ato de constituição da pessoa jurídica.
Prazo: 5(cinco) dias.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:06
Outras decisões
-
04/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 05:25
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 05:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2022 15:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:11
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 18:22
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:22
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/12/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
17/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2021 20:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:16
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/08/2021 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:52
Declarada incompetência
-
04/08/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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