TJDFT - 0712579-49.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina/GO
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:39
Declarada incompetência
-
16/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DALAYNE ANTONIA CANTALLOPS SCHNEICKER SOUTO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712579-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) REQUERENTE: DALAYNE ANTONIA CANTALLOPS SCHNEICKER SOUTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial nos seguintes termos: a) Por meio de planilha, melhor esclareça quantos são os passageiros, forneça os seus nomes, local de saída e local de destino, data da viagem, data da compra e forma de pagamento utilizada; b) Junte o comprovante de pagamento do valor das passagens informado na exordial; c) No que se refere ao pedido de gratuidade, a assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses das suas contas bancárias, conforme consulta Sisbajud: d) Traga comprovante de residência em Planaltina/DF(água, luz, telefone, etc.) em seu nome, pois na inicial a autora declara domicílio em Águas Claras/DF; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718717-26.2023.8.07.0007
Antonina Santos Oliveira Silva
Florencio Gomes de Oliveira
Advogado: Luciany Felicia de Vasconcelos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 13:11
Processo nº 0710719-12.2020.8.07.0007
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Predial Construcao e Reforma Eireli - ME
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 23:44
Processo nº 0712445-22.2023.8.07.0005
Agda Sardinha Moreira
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Advogado: Edson Ferreira Roxo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 12:09
Processo nº 0718936-51.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Alef da Silva Gomes
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 10:10
Processo nº 0721691-25.2021.8.07.0001
Prime Construcao e Incorporacao S/A
Gleisson Oliveira Lima
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 15:30