TJDFT - 0704955-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 20:08
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704955-68.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: GARFIELD CONSULTORIA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME, LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 08/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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28/03/2024 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VETBR SAUDE ANIMAL LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704955-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA EXECUTADO: GARFIELD CONSULTORIA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME, LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: VETBR SAUDE ANIMAL LTDA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: indicar providência útil à satisfação do seu crédito ou requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional. *datado e assinado eletronicamente* -
06/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:04
Outras decisões
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27/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704955-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.
EXECUTADO: GARFIELD CONSULTORIA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME, LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUZIMAR MACIEL DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GARFIELD CONSULTORIA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:20
Deferido o pedido de CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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15/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
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26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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25/05/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 20:03
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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25/05/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 19:51
Recebidos os autos
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23/05/2022 19:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GARFIELD CONSULTORIA VETERINARIA E PET SHOP EIRELI - ME em 13/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 20:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 11:06
Recebidos os autos
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08/04/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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