TJDFT - 0739379-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 11:50
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739379-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para constar "cumprimento de sentença" e o tipo de parte para exequente/executado.
A parte executada foi condenada, solidariamente, a pagar o valor de R$299,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e verifico que BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP promove o depósito de R$ 195,04 em 28/12/2023 e EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA depositou o importe de R$ 385,97 em 19/01/2023 (ID 184211159), o que revela haver excesso no segundo depósito.
Assim, considerando-se o valor exequendo indicado sob ID 183623984 e o extrato de ID 184211159, em relação ao depósito nº 5269305, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 195,04, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES - CPF: *68.***.*36-31, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
E, em relação ao depósito nº 5311760, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 195,05, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES - CPF: *68.***.*36-31, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor de R$ 390,09 ora liberado, em atenção ao pedido de ID 183623984 satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento e liberação do remanescente de R$ 190,92 em favor de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Sem prejuízo, intime-se a executada EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA para que informe seus dados bancários ou se tem PIX com chave CNPJ cadastrado de sua titularidade. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:03
Outras decisões
-
22/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/11/2023 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 23:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 23:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739379-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO GUILHERME MACIEL ALVES REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:53:54. -
13/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 09:56
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
20/07/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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