TJDFT - 0717286-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:02
Deferido o pedido de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 15:41
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
O valor da condenação (R$ 5.745,61) deverá ser atualizado com base na taxa SELIC, tudo a partir da distribuição da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do Código Civil), uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualiza Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 01:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:37
Decretada a revelia
-
07/11/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717286-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA REQUERIDO: MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717286-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA REQUERIDO: MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717286-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA REQUERIDO: MGS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Assim, a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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