TJDFT - 0734063-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:07
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória.
Por conseguinte, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC) em face do inadimplemento da parte ré, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência as partes da diligência infrutífera de id. 206103501.
Considerando que foram esgotados os meios para a localização do requerido, deve ser reputada válida a citação por edital.
Portanto, intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias.
Não havendo pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:19
Outras decisões
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado na petição de id. 203900440.
Não sendo o réu localizado, retornem os autos conclusos.
Ao contrário do afirmado pela curadoria especial, foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo em nome do sócio administrador da empresa executada para localização de seu atual endereço, conforme determinação de id. 180073040, restando as diligências infrutíferas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:33
Outras decisões
-
15/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à monitória.
Intime-se a parte autora para que apresente sua resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, manifeste-se sobre a preliminar de nulidade de citação aventada pela curadoria especial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Outras decisões
-
17/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:46
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:48
Outras decisões
-
09/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos no endereço indicado (IDs. 191020821, 187720303, 187720300 e ID.187720298), observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 169272648.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
26/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a cumprir, na íntegra, o disposto na certidão de ID. 182305939, a fim de promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 30/01/2024 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
30/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:41
Outras decisões
-
30/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734063-35.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: RM SUPERMERCADO E ACOUGUE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Certifico e dou fé que não foi possível realizar a pesquisa no sistema SISBAJUD, uma vez que a parte ré não tem instituição financeira associada.
Brasília/DF, 14/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
14/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:45
Outras decisões
-
18/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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