TJDFT - 0733796-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 18:38
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES NAKACHIMA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:50
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733796-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR LUSTOSA MELQUIEDES EXECUTADO: LEONARDO LOPES NAKACHIMA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 171704390 em relação aos honorários de sucumbência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas, se houver, pelo executado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:47
Homologada a Transação
-
28/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES NAKACHIMA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733796-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR LUSTOSA MELQUIEDES EXECUTADO: LEONARDO LOPES NAKACHIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar futuras alegações de nulidade, esclareçam as partes se o acordo realizado visa extinguir somente estes autos ou também os de nº 0702598-76.2021.8.07.0001, pois embora indiquem que se trata apenas dos honorários de sucumbência, a cláusula primeira menciona a extinção para ambos os autos, o que, a priori, não seria possível, pois naqueles autos há outras partes que não integraram o contrato.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:05
Outras decisões
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12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 22:01
Recebidos os autos
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25/08/2023 22:01
Outras decisões
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15/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2023 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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