TJDFT - 0737972-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737972-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIORAVANTE MALAGOLI NETO SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários, haja vista que o cancelamento do débito ocorreu na via administrativa e a exceção de pré-executividade apresentada no feito tinha como objetivo apenas a inclusão da parte devedora em programa de parcelamento, de modo que não houve a impugnação da dívida.
Em suma, o cancelamento do débito não decorreu da defesa apresentada nos autos.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:16
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de FIORAVANTE MALAGOLI NETO em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737972-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIORAVANTE MALAGOLI NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 263,42 (duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 169112179.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
14/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:01
Indeferido o pedido de FIORAVANTE MALAGOLI NETO - CPF: *31.***.*35-20 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/08/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
17/08/2023 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:46
Outras decisões
-
20/07/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/07/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732017-73.2023.8.07.0001
Edimilson Oliveira de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 18:32
Processo nº 0708864-81.2023.8.07.0010
Gabriella Rodrigues dos Santos Brandao
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Thais Rodrigues Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 00:34
Processo nº 0733796-63.2023.8.07.0001
Joao Vitor Lustosa Melquiedes
Leonardo Lopes Nakachima
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 21:05
Processo nº 0013078-39.1993.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Pedro Netto Rodrigues Chaves
Advogado: Barbara Heloisa Moraes Oliveira Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 16:03
Processo nº 0714624-48.2017.8.07.0001
Pereira &Amp; Silva Advogados
Gazeta Juridica Editora e Livraria LTDA ...
Advogado: Jose Carlos Alves da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2017 17:47